Máscaras no carro - quando você precisa, quando não precisa. Resumindo: não precisa mais, mesmo com estranhos
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Máscaras no carro - quando você precisa, quando não precisa. Resumindo: não precisa mais, mesmo com estranhos

As informações sobre a necessidade de usar máscara no carro começam a se assemelhar a interpretar um telefone surdo, então decidimos examinar esse assunto. Consulte as informações da zona vermelha abaixo. A partir de 24 de outubro, aplica-se a toda a Polónia, pelo que são válidos em todo o país.

A descrição está atualizada em 23 de outubro de 2020.

Máscara no carro - regras e instruções

Índice analítico

  • Máscara no carro - regras e instruções
    • Soma

O procedimento para cobrir a boca e o nariz é regulamentado pelo Diário Oficial nº Produto de 2020 1829, que se encontra disponível no site do Sistema de Atos Jurídicos na Internet (fonte). Parágrafo 1, parágrafo 5 diz:

5) de § 27:

a) no sec. 1 do n.º 1, as palavras “e nos veículos utilizados por não residentes, são suprimidas. ou sem gestão conjunta ",

b) no sec. 3:

- o n.º 1 passa a ter a seguinte redacção:

“1) Viatura em que se encontra ou circula: pelo menos uma pessoa ou uma pessoa. uma pessoa que tenha pelo menos um filho referido no n.º 2; “,

A cláusula altera o decreto do Conselho de Ministros de 9 de outubro de 2020 sobre o estado da epidemia (Diário Oficial, posições 1758 e 1797), portanto, devemos nos referir a esses documentos tendo em conta as correções acima. Estamos interessados ​​apenas no primeiro decreto de 1758 (fonte). Aqui está, com ajustes recentes, gordura veio do conselho editorial de www.elektrowoz.pl:

§ 27. Até nova ordem, é obrigatório cobrir a máscara, máscara, viseira ou capacete de proteção com roupas ou suas partes.referido no art. 40 seg. 1º da Lei de 20 de junho de 1997 - Lei de Trânsito (Diário das Leis 2020, itens 110, 284, 568, 695, 1087 e 1517), boca e nariz:

1) nos meios de transporte coletivo público, na acepção do art. 4 seg. 1º parágrafo 14 da Lei de 16 de dezembro de 2010 sobre transporte público coletivo, sobre navios de passageiros na navegação interior no entendimento das disposições sobre segurança no mar ou sobre embarcações de navegação interior a que se refere o art. 5 seg. 1 ponto 1 lit. e a Lei de 21 de dezembro de 2000 sobre a Navegação Interior Destinada ou Utilizada para o Transporte de Passageiros. e em veículos usados ​​por pessoas que não moram ou dirigem juntas;

3. A obrigação a que se referem os n.os 1 e 2 não se aplica no caso:

1) um veículo em que haja ou circulem: uma pessoa ou uma pessoa com pelo menos uma criança especificada no parágrafo 2, ou pessoas que vivam ou conduzam juntas;1) um veículo em que haja ou circule: pelo menos uma pessoa ou uma pessoa com pelo menos uma criança especificada no parágrafo 2;

2) uma criança menor de 5 anos;

3) uma pessoa que não consegue cobrir a boca ou nariz devido a:

a) transtornos comuns do desenvolvimento, transtornos mentais, retardo mental moderado, significativo ou profundo

b) dificuldade em fechar ou abrir a boca ou nariz por conta própria;

Soma

Máscaras, visores, etc. NÃO PRECISAM ser usados ​​se:

  • pelo menos uma pessoa está em um carro,
  • Uma pessoa está viajando em um carro com pelo menos uma criança menor de cinco anos.

Na última decisão excluído mencionando pessoas que "não moram juntas ou não dirigem juntas" que viajam de carro, podemos facilmente concluir que não há necessidade de usar máscaras no carromesmo se contratarmos três amigos.

Do ponto de vista epidemiológico, é um retrocesso, mas resolve o problema das situações paradoxais em que alguém usava e não precisava usar máscara ao mesmo tempo.

Acrescentamos que o uso de máscaras ainda é obrigatório nos transportes públicos e em locais públicos. E que este é um comportamento eminentemente inteligente, ainda que opcional.

Foto de abertura: um homem mascarado sentado em um carro (c) Elvert Barnes / Flickr

Máscaras no carro - quando você precisa, quando não precisa. Resumindo: não precisa mais, mesmo com estranhos

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