Sinais de proibição
Reparação de automóveis

Sinais de proibição

Sinais de trânsito (de acordo com GOST R 52289-2019 e GOST R 52290-2004)

Sinais de proibição de estrada introduzem ou cancelam certas restrições de tráfego.

Os sinais de trânsito de proibição são instalados diretamente em frente às seções da estrada onde as restrições foram introduzidas ou levantadas.

Seção introdutória (tipo, forma e área dos sinais de proibição) - Sinais de trânsito de proibição.

3.1 "Sem entrada". É proibida a entrada de todos os veículos neste sentido.

O sinal 3.1 "Entrada proibida" pode ser usado em estradas de mão única para impedir o tráfego em sentido contrário e organizar a entrada e saída de territórios adjacentes.

O sinal 3.1 com placa 8.14 "Pista" pode ser usado para proibir a entrada em determinadas faixas.

Se esse sinal não permitir que você dirija até o local desejado, provavelmente há outro acesso a esse local (do lado oposto da estrada ou das calçadas laterais).

Leia mais sobre 3.1 no artigo Proibição do sinal 3.1 "Entrada proibida".

3.2 "Tráfego proibido". Veículos de todos os tipos são proibidos.

Informações adicionais sobre o sinal 3.2 "Tráfego proibido" - no artigo Sinais de proibição de trânsito 3.2-3.4.

3.3 "Proibição de circulação de veículos."

Para mais informações sobre o sinal 3.3 "Proibição de circulação de veículos", consulte o artigo Proibição de sinais de trânsito 3.2-3.4.

3.4 "Caminhões pesados ​​são proibidos." A circulação de camiões e conjuntos de veículos com massa máxima autorizada superior a 3,5 toneladas (se a massa não estiver indicada na placa) ou com massa máxima autorizada superior à indicada na placa, bem como tratores e veículos automotores máquinas, é proibido. O sinal 3.4 não proíbe a circulação de caminhões destinados ao transporte de passageiros, veículos do serviço postal federal com faixa diagonal branca na superfície lateral com fundo azul, bem como caminhões sem reboque com peso máximo permitido. casos, os veículos devem entrar e sair da área designada no cruzamento mais próximo ao destino.

A partir de 1º de janeiro de 2015, o sinal 3.4 não se aplica a caminhões que atendem empresas em uma zona dedicada. Neste caso, o caminhão deve estar sem reboque e ter um peso bruto máximo autorizado de 26 toneladas.

Além disso, os caminhões só podem entrar sob o sinal 3.4 no cruzamento mais próximo.

Para mais informações sobre o sinal 3.4 "Tráfego proibido", consulte o artigo 3.2-3.4 Proibição dos sinais de trânsito.

3.5 "Motocicletas são proibidas."

Leia mais sobre o sinal 3.5 "Motocicletas são proibidas" no artigo Sinais de proibição 3.5-3.10.

3.6 "É proibida a circulação de tratores." É proibida a circulação de tratores e veículos automotores.

Leia mais sobre o sinal 3.6 "O movimento de tratores é proibido" no artigo Sinais de proibição de movimento 3.5-3.10.

3.7 "Movimentar com reboque é proibido." É proibido conduzir caminhões e tratores com reboques de qualquer tipo, bem como rebocar veículos mecânicos.

O sinal 3.7 não proíbe a circulação de veículos com reboques. Para mais informações sobre o parágrafo 3.7 "É proibido o movimento com reboque", consulte o artigo Sinais de proibição de movimento 3.5-3.10.

3.8 "É proibido conduzir veículo puxado por cavalos." É proibido conduzir veículos puxados por animais (trenós), cavalos e animais de carga e afastar gado.

Leia mais sobre o sinal 3.8 "Gestão de carroças puxadas por animais" no artigo Proibição de sinais de trânsito 3.5-3.10.

3.9 "É proibido andar de bicicleta." É proibida a circulação de bicicletas e ciclomotores.

Leia mais sobre o sinal de trânsito 3.9 "É proibido andar de bicicleta" no artigo Proibindo sinais de trânsito 3.5-3.10.

3.10 Não são permitidos pedestres.

Leia mais sobre o sinal 3.10 "Pedestres são proibidos" no artigo Proibindo sinais de trânsito 3.5-3.10.

3.11 "Limite de peso". É proibida a circulação de veículos, incluindo combinações de veículos, com massa real total superior à indicada no sinal.

O sinal 3.11 é instalado em frente a estruturas de engenharia com capacidade de carga limitada (pontes, viadutos, etc.).

O movimento é permitido se a massa real do veículo (ou conjunto de veículos) for menor ou igual ao valor indicado no sinal 3.11.

Para obter mais informações sobre 3.11, consulte o artigo "Sinais proibidos 3.11-3.12 Limite de peso".

3.12 "Limitação da massa do eixo do veículo." É proibida a circulação de veículos cujo peso real em qualquer eixo exceda o indicado na placa.

A distribuição da carga nos eixos do veículo (reboque) é definida pelo fabricante.

Para efeitos de determinação desta carga rodoviária (dependendo do peso real total do veículo), é geralmente assumido que um automóvel de passageiros e um camião de três eixos têm uma distribuição de peso aproximadamente igual entre os eixos, e um camião de dois eixos tem uma distribuição de peso aproximadamente igual. 1/3 do peso real no eixo dianteiro e 2/3 do peso real no eixo traseiro.

Para mais informações sobre os sinais 3.12 "Limite de peso por eixo", consulte o artigo "Sinais de proibição 3.11-3.12 Limite de peso".

3.13 "Limitação de altura". É proibido conduzir veículos cuja altura total (com ou sem carga) exceda a indicada na placa.

A altura de deslocamento é medida desde a superfície da estrada até o ponto mais saliente do veículo ou sua carga. Leia mais sobre o sinal 3.13 "Restrição de altura" no artigo Sinais que proíbem o movimento 3.13-3.16.

3.14 "Limite de largura". É proibida a circulação de veículos com largura total (quando carregada ou descarregada) superior à indicada na placa.

Para mais informações sobre o sinal 3.14 "Limitação de largura", consulte o artigo 3.13-3.16 "Sinais de proibição".

3.15 "Limite de comprimento". É proibida a circulação de veículos (combinações de veículos) cujo comprimento total (quando carregado ou descarregado) exceda o indicado na placa.

Leia mais sobre o sinal 3.15 "Limite de comprimento" no artigo Proibindo sinais de trânsito 3.13-3.16.

3.16 "Limitação de distância mínima". Os veículos estão proibidos de circular por uma distância inferior à indicada na placa.

Leia mais sobre o sinal 3.16 "Limite de distância mínima" no artigo Proibição de sinais de trânsito 3.13-3.16.

3.17.1 'Obrigação'. É proibido circular sem parar no ponto de controle alfandegário.

Para mais informações sobre o parágrafo 3.17.1 "Alfândega", consulte o artigo Proibição de sinalização rodoviária 3.17.1-3.17.3.

3.17.2 "Sem perigo". Sem exceção, todos os veículos estão proibidos de continuar em movimento devido a uma avaria, acidente, incêndio ou outro perigo.

Leia mais sobre o sinal 3.17.2 "Perigo" no artigo Proibição de sinais de trânsito 3.17.1-3.17.3.

3.17.3 'Controle'. É proibido passar por pontos de controle de tráfego sem parar.

Leia mais sobre o sinal 3.17.3 "Controle" no artigo Proibição de sinais de trânsito 3.17.1-3.17.3.

3.18.1 "Não vire à direita."

Informações adicionais sobre o sinal 3.18.1 "Não vire à direita" - no artigo Sinais de proibição de trânsito 3.18.1, 3.18.2, 3.19.

3.18.2 "Não vire à esquerda".

Os sinais 3.18.1 e 3.18.2 são usados ​​na intersecção da faixa de rodagem em frente à qual o sinal está instalado. Virar na área do sinal 3.18.2 não é proibido (se for tecnicamente possível e se não houver outras restrições de giro).

Para mais informações sobre o sinal 3.18.2 "Proibição de conversão à esquerda" - no artigo Proibição de sinais de trânsito 3.18.1, 3.18.2, 3.19.

3.19 "Sem volta".

Os sinais 3.18.1, 3.18.2 e 3.19 apenas proíbem o que neles consta.

Nenhum sinal de conversão à esquerda não proíbe uma manobra de conversão à esquerda para quem viaja na direção oposta. Nenhum sinal de conversão à esquerda não proíbe uma conversão à esquerda.

Leia mais sobre o sinal 3.19 "Vire à direita" no artigo Sinais que proíbem o movimento 3.18.1, 3.18.2, 3.19.

3.20 "Proibida a ultrapassagem". É proibido ultrapassar todos os veículos, exceto veículos lentos, carroças puxadas por animais, ciclomotores e motocicletas de duas rodas sem sidecar.

A ação do sinal de proibição de ultrapassagem estende-se do local onde o sinal está instalado até o cruzamento mais próximo atrás dele, e na área construída, se não houver cruzamento, até o final da área construída.

Para mais informações sobre o sinal 3.20 "Proibido ultrapassar", incluindo penalidades por ultrapassagem, consulte o artigo Proibindo sinais de trânsito 3.20-3.23.

3.21 "Fim da zona de não ultrapassagem".
3.22 "Proibida ultrapassagem para caminhões." A ultrapassagem de caminhões é proibida para todos os veículos com peso bruto superior a 3,5 toneladas.

Leia mais sobre a placa 3.22 "Proibida a ultrapassagem para caminhões" no artigo Proibição da sinalização rodoviária 3.20-3.23.

3.23 "Fim de zona proibida para ultrapassagem de caminhões".

As placas 3.21 "Fim da zona proibida para ultrapassagem de caminhões" e 3.23 "Fim da zona proibida para ultrapassagem de caminhões" indicam um local na estrada a partir do qual é revogada a proibição de ultrapassagem. Informações adicionais: consulte o artigo Proibição de sinalização rodoviária 3.20 - 3.23.

3.24 "Limite de velocidade máxima". É proibido conduzir a uma velocidade (km/h) superior à indicada na placa.

Para obter mais informações sobre 3.24 "Limite de velocidade máxima", incluindo a zona de limite de velocidade e multas por excesso de velocidade, consulte Sinais de proibição 3.24 - 3.26.

3.25 "Fim da zona de limite de velocidade máxima."

Para mais informações sobre o sinal 3.25 "Fim da zona de limite de velocidade", consulte o artigo 3.24-3.26 "Sinais de proibição de trânsito".

3.26 "Sinal sonoro é proibido." É proibido o uso de sinais sonoros, exceto quando o sinal for dado para evitar um acidente.

O sinal de No Horning só deve ser usado fora de áreas construídas. Ele permite que você dê um sinal sonoro apenas em um caso - para evitar um acidente.

Se não houver sinal, você pode usar a buzina para avisá-lo de ultrapassagens. Veja o artigo Usando a buzina.

Para mais informações sobre o sinal 3.26 "É proibido fazer sondagem" e a punição por emitir um sinal sonoro, consulte o artigo Proibição de sinais de trânsito 3.24-3.26.

3.27 "Parada proibida." É proibido parar e estacionar veículos.

Os únicos tipos de veículos não abrangidos pelo sinal de proibição de parar são os micro-ônibus e os táxis, que podem parar em paradas e estacionamentos designados, respectivamente, dentro da área do sinal.

Mais informações sobre a placa 3.27 "É proibido parar", bem como a área de atuação e as penalidades por sua violação, podem ser encontradas no artigo Proibição da sinalização rodoviária 3.27-3.30.

3.28 "Estacionamento proibido." O estacionamento de veículos é proibido.

A paragem é permitida dentro da área abrangida pelo sinal “Proibido estacionar” (ver secção 1.2 do Código da Estrada, os termos “Parar” e “Estacionar”).

Para mais informações sobre o sinal 3.28 "Estacionar é proibido", sua área de atuação e penalidades por violação das regras de estacionamento, consulte o artigo "Sinais de trânsito que proíbem o estacionamento" 3.27-3.30.

3.29 "O estacionamento é proibido em dias ímpares do mês."
3.30 "É proibido estacionar nos dias pares do mês." Se os sinais 3.29 e 3.30 forem usados ​​simultaneamente em lados opostos da via, é permitido estacionar em ambos os lados da via das 7h às 9h (mudança de horário).

Não é proibido estacionar na zona das placas 3.29 e 3.30.

Para mais informações sobre os sinais 3.29 "É proibido estacionar nos dias ímpares do mês" e 3.30 "É proibido estacionar nos dias pares do mês", sua área de atuação e penalidades por violação desses sinais, consulte o artigo " Sinais de proibição de trânsito 3.27-3.30".

3.31 "Fim de todas as áreas restritas." Designação do fim da zona por vários sinais dos seguintes ao mesmo tempo: 3.16, 3.20, 3.22, 3.24, 3.26 - 3.30.

Leia mais sobre o sinal 3.31 "Fim de todas as áreas restritas" no artigo Sinais de proibição de trânsito 3.31 - 3.33.

3.32 "Veículos que transportem mercadorias perigosas são proibidos." Veículos com marcas de identificação (placas) "Mercadorias Perigosas" são proibidos.

Para mais informações sobre o sinal de trânsito 3.32 "Proibição de mercadorias perigosas", seu escopo, multas por dirigir sob o sinal - consulte o artigo Proibição de sinais de trânsito 3.31-3.33.

3.33 "É proibida a circulação de veículos com materiais explosivos e inflamáveis." A circulação de veículos que transportam explosivos e artigos e outras mercadorias perigosas a serem marcadas como inflamáveis ​​é proibida, a menos que tais mercadorias e artigos perigosos sejam transportados em quantidades limitadas determinadas de acordo com o Regulamento Especial de Transporte.

Para mais informações sobre o sinal 3.33 "É proibido o trânsito com explosivos e substâncias inflamáveis", a área do sinal, multas por dirigir sob o sinal, bem como por violar as regras de transporte de mercadorias perigosas, leia o artigo Proibição de estrada sinais 3.31-3.33.

As placas 3.2 - 3.9, 3.32 e 3.33 proíbem a circulação dos respectivos tipos de veículos em ambos os sentidos.

As marcas não se aplicam a:

  • 3.1 - 3.3, 3.18.1, 3.18.2, 3.19 - para veículos de rota;
  • 3.2, 3.3, 3.5 - 3.8 - para veículos de órgãos postais federais que tenham uma faixa diagonal branca sobre fundo azul na superfície lateral, e veículos que atendam empresas localizadas em área designada, bem como que atendam cidadãos ou pertencentes a cidadãos residentes ou trabalhando na área designada. Nesses casos, os veículos devem entrar e sair da área designada no cruzamento mais próximo de seu destino;
  • 3.28 - 3.30 para veículos conduzidos por pessoas com deficiência e transportando pessoas com deficiência, incluindo crianças deficientes, se tais veículos tiverem um sinal de identificação "Deficiente", bem como veículos de órgãos postais federais que tenham uma faixa diagonal branca na lateral sobre fundo azul , e táxis com taxímetro iluminado;
  • 3.2, 3.3 - em veículos conduzidos por pessoas com deficiência dos grupos I e II, transportando essas pessoas com deficiência ou crianças deficientes, se esses veículos tiverem placa de identificação "Deficiente" para cadeiras de rodas
  • 3.27. sobre a circulação de veículos e veículos utilizados como táxis em parques de estacionamento para circulação de veículos ou veículos utilizados como táxis, assinalados com os sinais 1.17 e (ou) sinais 5.16 - 5.18, respectivamente.

O efeito dos sinais 3.18.1, 3.18.2 aplica-se à intersecção das faixas de rodagem em frente à qual o sinal está instalado.

O efeito dos sinais 3.16, 3.20, 3.22, 3.24, 3.26 - 3.30 aplica-se ao território desde o local onde o sinal foi instalado até o cruzamento mais próximo atrás dele e em edifícios sem cruzamento - até o final do edifício. A ação dos sinais não é interrompida nas saídas de territórios adjacentes e nos cruzamentos (junções) com campo, floresta e outras estradas secundárias, em frente às quais não há sinais correspondentes.

O sinal 3.24, instalado em frente a uma área construída, especificado em 5.23.1 ou 5.23.2, é aplicado no escopo deste sinal.

A área ocupada pelos sinais pode ser reduzida:

  • Para os sinais 3.16 e 3.26 usando a placa 8.2.1;
  • Para os sinais 3.20, 3.22, 3.24, a zona de influência dos sinais 3.21, 3.23, 3.25 deve ser reduzida ou a placa 8.2.1 deve ser aplicada. A zona de influência dos sinais 3.24 pode ser reduzida definindo o sinal 3.24 com um valor diferente da velocidade máxima;
  • Para os sinais 3.27 - 3.30, repita os sinais 3.27 - 3.30 com o sinal 8.2.3 ou use o sinal 8.2.2 no final de sua área de cobertura. O sinal 3.27 pode ser usado em conjunto com as marcações de grupo 1.4 e 3.28 - com as marcações de grupo 1.10, caso em que a zona de influência dos sinais é determinada pelo comprimento da marcação do grupo.

O efeito dos sinais 3.10, 3.27 - 3.30 aplica-se apenas ao lado da estrada em que estão instalados.

 

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