Uma isenção de impostos especiais de consumo e um limite de depreciação de até PLN 225 para veículos elétricos já está em vigor! [atualização] • CARROS
Carros elétricos

Uma isenção de impostos especiais de consumo e um limite de depreciação de até PLN 225 para veículos elétricos já está em vigor! [atualização] • CARROS

Acabamos de receber ofício de um dos leitores da Receita Federal, em que seu carro elétrico está isento de impostos especiais de consumo. Nosso leitor constatou que novas instruções (interpretações) ainda estão sendo distribuídas aos funcionários, mas devem ser aplicadas retroativamente aos veículos importados após 18 de dezembro de 2018.

Os veículos elétricos estão oficialmente isentos de impostos especiais de consumo. Finalmente!

Índice analítico

  • Os veículos elétricos estão oficialmente isentos de impostos especiais de consumo. Finalmente!
    • Isenção de impostos especiais de consumo - com base em que
    • E quanto aos híbridos plug-in?
  • E a depreciação de até 225 PLN?

A isenção de impostos para veículos elétricos já está prevista na Lei de Eletromobilidade (Lei de Eletromobilidade, FINAL - D2018000031701), mas a aplicação desta disposição deve ser aprovada pela Comissão Europeia. De acordo com a informação do Ministério da Energia de 18 de dezembro de 2018 (fonte), a Comissão Europeia permitiu:

  • isenção na Polónia do imposto especial sobre o consumo de veículos elétricos,
  • um limite de depreciação mais alto para veículos elétricos no valor de PLN 225 em vez de PLN 150 XNUMX.

No entanto, as autoridades fiscais não tinham uma posição oficial da Comissão Europeia, pelo que o imposto especial de consumo foi pago até 18 de dezembro. Após essa data, as regras foram interpretadas de duas formas: recebemos sinais dos leitores de que o funcionário "basicamente concordou com a decisão", mas "deve consultar". Parece que a situação finalmente se estabilizou.

Isenção de impostos especiais de consumo - com base em que

Nosso leitor apurou que o fisco já deve ter novas instruções do Ministério da Fazenda quanto à não cobrança de imposto especial de consumo sobre carros importados a partir de 19 de dezembro de 2018 inclusive. Estas são as instruções mais recentes e nem todos os funcionários estão cientes delas. Portanto, nosso leitor aconselha:

  • solicitar o pagamento do imposto especial de consumo,
  • anexar a ele uma declaração escrita pelo próprio autor da isenção do imposto especial de consumo, em conformidade com o art. 58 da Lei de Mobilidade Elétrica, que dispõe:

Artigo 58. As seguintes alterações serão feitas à Lei de 6 de dezembro de 2008 sobre o imposto especial de consumo (Diário Oficial da União de 2017, parágrafos 43, 60, 937 e 2216 e de 2018, parágrafo 137):

1) após o art. 109, art. 109a da seguinte forma: “Art. 109a. 1. Um automóvel de passageiros, que é um automóvel elétrico na acepção do art. 2º, artigo 12º da Lei de 11 de janeiro de 2018 sobre mobilidade elétrica e combustíveis alternativos (Diário Oficial, p. 317) e veículo movido a hidrogênio na acepção do art. 2 parágrafo 15 desta Lei.

2. No caso referido no n.º 1, o chefe da inspecção fiscal competente emite, a pedido do interessado, um certificado comprovativo da isenção do imposto especial de consumo, desde que o sujeito apresente documentação comprovativa de que a viatura a que o a isenção se aplica é um veículo elétrico ou carro a hidrogênio ";

Se for constatado que um oficial exige que provemos que o carro é realmente elétrico, você deve fornecer um certificado de aprovação, certificado de matrícula ou o resultado de uma inspeção técnica. Não abandone o assunto. Lembre-se: a isenção do imposto especial de consumo aplica-se aos automóveis importados a partir de 19 de dezembro de 2018, portanto é retroativa.

Uma isenção de impostos especiais de consumo e um limite de depreciação de até PLN 225 para veículos elétricos já está em vigor! [atualização] • CARROS

E quanto aos híbridos plug-in?

De acordo com a Lei da Eletromobilidade (Lei da Eletromobilidade FINAL - D2018000031701), até 1 de janeiro de 2021, os híbridos também estão isentos de imposto especial de consumo:

Artigo 58, parágrafo 3)

depois da arte. 163, art. 163a da seguinte forma: “Art. 163a. 1. No período até 1 de janeiro de 2021, um automóvel de passageiros, que é um veículo híbrido na acepção do art. 2ª cláusula 13 da Lei de 11 de janeiro de 2018 sobre mobilidade elétrica e combustíveis alternativos. 2. No caso referido no n.º 1, o chefe do serviço fiscal competente emite, a pedido do interessado, um certificado comprovativo da isenção do imposto especial de consumo, desde que o sujeito apresente documentação comprovativa de que o veículo a que o isenção refere-se a meio de transporte híbrido ”. ...

Duas advertências devem ser feitas aqui:

Primeiro de tudo. A isenção do imposto especial de consumo refere-se a um veículo híbrido na acepção do art. 2 parágrafo 3 da Lei de Mobilidade Elétrica, que dispõe:

Artigo 2, ponto 13)

carro híbrido - um carro na acepção do art. 2 parágrafo 33 da Lei de 20 de junho de 1997 - Lei de Trânsito Rodoviário, em acionamento diesel-elétrico, em que a eletricidade é armazenada conectando-se a uma fonte externa de energia;

Portanto, estamos falando SOMENTE sobre híbridos de plug-in. Assim, a exceção não se aplica ao Lexus, a grande maioria dos veículos Toyota e outros veículos que não possuem tomada para carregador de bateria.

> Preços atuais do híbrido / plug-in híbrido + vendas da Toyota e preços do RAV4 2019 e do Camry híbrido [atualização de janeiro de 2019]

Po droga. De acordo com a alteração à Lei dos Biocomponentes e Biocombustíveis (download: Alteração à Lei dos Biocomponentes e Biocombustíveis - FINAL - D2018000135601), que alterou parcialmente a Lei da Eletromobilidade:

Artigo 8, ponto 2)

em arte. 163a: a) p. 1 deve constar da seguinte edição: “1. Até 1 de janeiro de 2021, um automóvel de passageiros, que é um veículo híbrido na acepção do art. 2 parágrafo 13 da Lei de 11 de janeiro de 2018 sobre veículos elétricos e combustíveis alternativos com uma cilindrada do motor de combustão interna não superior a 2000 centímetros cúbicos ",

Isso significa que a isenção do imposto especial de consumo se aplica SOMENTE a híbridos plug-in com motores de combustão de até 2000 cc. Portanto, o último Outlander PHEV (2019) com motor 2.4L ou o Panamera E-Hybrid (2019) com motor 2.9L não estão excluídos.

E a depreciação de até 225 PLN?

Uma vez que a decisão da Comissão Europeia abordou ambas as questões (isenção do imposto especial de consumo e depreciação de um veículo elétrico até 225 PLN), também em caso de dúvida sobre a depreciação, peça ao escrivão para consultar as últimas instruções do Tesouro..

Em caso de parecer negativo, deve ser apresentado requerimento por escrito, desta vez com referência à Lei de 23 de outubro (download: Alterações ao IRS 2019 - Lei de 23 de outubro de 2018 que altera o imposto sobre o rendimento - FINAL - 2854_u). O valor de depreciação mais alto aplica-se APENAS a veículos elétricos. Os híbridos plug-in são tratados aqui como veículos com motor de combustão interna, portanto, estão sujeitos a depreciação no valor de PLN 150.

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