Regulamento da competição "Condução segura com Subaru"
Artigos interessantes

Regulamento da competição "Condução segura com Subaru"

§ 1. Disposições Gerais.

1.    Organizador do concurso é: Subaru Import Polska sp.z oo com sede em Cracóvia, st. Josepha Conrada 51, 31-357 Cracóvia, inscrita no Registo de Empresários do Registo Judicial Nacional, mantido pelo Tribunal Distrital de Cracóvia-Sródmieście em Cracóvia, 0000090468 Departamento Comercial do Registo Judicial Nacional sob o número KRS: 3, com um capital de PLN 900. NIP: 000-000-676-21.

2.    Parceiro Concurso POLSKAPRESSE Sp. z oo Sucursal da Biuro Reklamy em Varsóvia, localizada na ul. Domanevska 41, 02-672 Varsóvia; inscrito no Registo de Empresários do Registo Nacional do Tribunal pelo Tribunal Distrital da Capital de Varsóvia em Varsóvia, XIII Departamento Económico do Registo Nacional do Tribunal, sob o número KRS 0000002408, com um capital social de PLN 41; NIP 853-000,00-522-01, REGON 03-609 implementando Competição encomendado O organizador.

3.    Competição detido no território da República da Polónia.

4.    Competição começa na segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 e termina na sexta-feira, 04 de abril de 2014.

5. O organizador declara que Competiçãoao qual essas regras se aplicam não é uma loteria promocional, jogo ou apostas mútuas na acepção da Lei de Jogos de 19 de novembro de 2009 (Jornal de Leis 09.201.1540, conforme alterado).

6. Participante Competição pode ser qualquer pessoa física que tenha atingido a maioridade, tenha plena capacidade jurídica e seja titular de uma carteira de habilitação categoria B.

7. Os funcionários não podem participar do Concurso. O organizador e outras empresas que colaboram com o Organizador na organização e realização Competição, bem como os familiares mais próximos dos funcionários da Organizadora e dessas pessoas. Os familiares mais próximos são antepassados, descendentes, irmãos, cônjuges, irmãos, enteado, genro, nora, irmãos, padrasto, madrasta e cunhado, pais de cônjuges, primos e adotivos pessoas.

§2 Regras da Competição

1. A participação no Concurso é voluntária.

2. A tarefa do concurso é que o Participante envie respostas às questões do concurso e escreva um texto justificando a atribuição do prémio ao Participante. Competição.

3. As questões do concurso serão publicadas no site. Parceiro: www.motofakty.pl/bezpieczna-jazda-z-subaru/, na aba "Competição".

4. As perguntas serão postadas entre 24 de fevereiro de 2014 e 28 de março de 2014.

5. As respostas devem ser enviadas por e-mail para o seguinte endereço de e-mail: [email está protegido]

6. O prazo para envio de respostas é 31 de março de 2014 às 23h59.

7. De todas as respostas enviadas pelos Participantes que preencham outros requisitos necessários à participação no Concurso, a Comissão do Concurso, composta por 3 pessoas que são representantes O organizador, escolha 1 música mais interessante, cujo autor será O vencedor do concurso e receber um prêmio.

8.    o vencedor será notificado por e-mail sobre o recebimento do prêmio

Abril 04 2014, o

9. O envio pelo Participante de respostas às questões do concurso, bem como o texto enviado por ele, que será incompreensível, conterá imperfeições, palavras e/ou frases que normalmente são consideradas incivilizadas, vulgares ou ofensivas, acarretará a exclusão do a competição.

10. A declaração (trabalho) do Participante não pode infringir o bom nome do Organizador, funcionários ou pessoas que com ele colaboram, não pode incitar ódio, violência ou realizar outras ações proibidas, não pode ter conotação política ou religiosa. A declaração (trabalho) deve respeitar as normas de moral geralmente aceitas, os direitos pessoais de outras pessoas, não pode conter nenhum elemento capaz de violar os princípios da ordem pública.

11. A declaração (trabalho) deve ser obra do Participante do Concurso, em especial, não pode ser plágio ou duplicação de pensamentos, slogans, declarações de terceiros. Cada Concorrente representa e garante que sua declaração será inteiramente original, não um trabalho derivado de outros trabalhos, e não usará quaisquer outros trabalhos aos quais terceiros teriam direito. O Participante do Concurso é única e totalmente responsável perante o Organizador e terceiros, incluindo responsabilidade por danos, se a declaração (Obra) violar os direitos de terceiros, em particular os seus direitos pessoais, propriedade ou direitos de autor pessoais, ou a lei geral aplicável .  

12. As candidaturas de participação no Concurso que não cumpram o Regulamento serão rejeitadas pela Comissão do Concurso.

§3 Prêmio

1. O prêmio na competição é a mensalidade do 1.000,00 e 3º grau na escola de condução Subaru no valor total de PLN 3 e um prêmio em dinheiro no valor equivalente à taxa fixa do imposto de renda a pagar referido no § XNUMX ponto XNUMX. O organizador compromete-se a pagar Vencedor imposto de renda da premiação, no valor estabelecido pela legislação vigente.

2. O treinamento será realizado em carro Vencedores.

3. A data e o local de recebimento do prêmio são determinados Vencedor diretamente com um funcionário da Escola de Condução Subaru especificado pelo Organizador.

4. O organizador, como contribuinte, cobrará o imposto de renda à alíquota fixa de 10%, prevista no art. 30 seg. 1 ponto 2) da Lei de 26 de julho de 1991 sobre o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (Jornal de Leis de 2012, ponto 361, conforme alterado) e paga-o na conta da administração fiscal competente. O vencedor do Concurso é obrigado a fornecer informações sobre os imóveis da administração fiscal antes de receber o prémio,

§4 Reclamações

1. As reclamações dos participantes do Concurso são aceitas em correspondência para o endereço de e-mail [email está protegido]. As reclamações podem ser apresentadas no prazo de 1 mês a partir do final da Competição. As reclamações são consideradas pela Comissão da Concorrência no prazo de 14 dias a contar da data da sua receção. A resposta à reclamação será reenviada de acordo com a forma de apresentação da reclamação: por e-mail ou por correio registado para o endereço de retorno, que deve ser indicado na carta de reclamação.  

2. A decisão da comissão de concurso é final e depende da opinião subjetiva dos membros da comissão. A Comissão é soberana nas escolhas que faz.

§ 5º Direitos Autorais de Expressão (Obra)

1. O envio pelo Participante das respostas às questões do concurso, bem como do texto por ele enviado à Organizadora, equivale ao envio pelo Participante do concurso de uma declaração de que é o único autor do Trabalhar.

2. Quando um prêmio é concedido ao Vencedor, todos os direitos autorais da obra premiada (Obra) do Vencedor passam para o Organizador do Concurso, além do direito de dispor e usar a obra premiada de forma independente e para uso de terceiros. , sem limitação de território, em todas as formas e âmbitos de ação e em todos os campos de aplicação conhecidos, em particular:

a) no campo da gravação e reprodução da Obra - fazer cópias da Obra usando certas técnicas, incluindo impressão, reprografia, gravação magnética e tecnologia digital,

b) em termos de comércio do original ou cópias em que a Obra foi gravada, comercialização, empréstimo ou aluguel do original ou cópias,

c) como parte da distribuição da Obra de maneira diferente daquela especificada no parágrafo b) sobre execução pública, exibição, exibição, reprodução, transmissão e retransmissão, bem como trazer a Obra ao público de forma que todos podem ter acesso a ele no local e horário selecionados (inclusive via Internet).

d) O Organizador reserva-se o direito de usar a Obra em quaisquer atividades promocionais e promocionais, inclusive como materiais promocionais ou promocionais ou como elemento de materiais promocionais ou promocionais.

3. A Organizadora reserva-se o direito de utilizar a produção (Obra) sem a necessidade de indicar o nome e sobrenome do autor, com o qual o Concorrente concorda ao aceitar este Regulamento.

4. Em caso de dúvidas sobre a autoria exclusiva da obra (Obra) ou em caso de objeções ou reclamações de terceiros quanto à violação de seus direitos, o Vencedor é obrigado, a pedido do Organizador, a fornecer explicações e fornecer imediatamente provas que comprovem sua autoria exclusiva. Caso não sejam apresentados ou reconhecidos pelo Organizador como insuficientes, o Organizador tem o direito de excluir tal avaliação do Concurso, e em caso de dúvidas, reservas ou reclamações após a atribuição do Prêmio, o Organizador tem o direito de decidir que tal Vencedor perderá o direito ao Prêmio, e então transferirá o Prêmio para outro Participante do Concurso ou aceitará a decisão sobre outro uso do Prêmio.

§ 6 Responsabilidade

1. O organizador não é responsável por:

a) a incapacidade de emitir uma sentença por razões além de seu controle,

b) fornecimento pelo Participante do Concurso de dados pessoais incorretos, incompletos ou imprecisos, detalhes de contato e outras informações que impeçam a atribuição de um prêmio,

c) a impossibilidade de apresentação de proposta competitiva por falha na operação das redes de Internet,

d) infrações relacionadas ao trabalho de terceiros, tais como: courier, correios, banco, provedor de Internet, etc.

e) problemas ocorridos durante o Concurso, caso tenham surgido por motivo de força maior, que deve ser entendido como um evento súbito, imprevisto, cujas consequências não puderam ser evitadas, em especial: desastres naturais como geadas, inundações, ventos, incêndios, atos de poder legislativo e poder executivo e distúrbios na vida coletiva, como tumultos de rua ou greves,

f) danos causados ​​pela participação no Concurso em desacordo com o disposto no Regulamento,

g) quaisquer infrações na condução da Competição por motivos técnicos (por exemplo, manutenção, inspeção, substituição de equipamentos) ou por outros motivos alheios ao controle do Organizador.

2. A responsabilidade do Organizador perante o Participante do Concurso por quaisquer danos associados à sua participação no Concurso está limitada ao valor do prémio que lhe é devido.

§ 7 Processamento de dados pessoais  

1. A disponibilização de dados pessoais pelo Participante do Concurso é voluntária, mas a sua ausência impossibilita a participação no Concurso.

2. A adesão ao Concurso equivale ao consentimento do Participante do Concurso para a utilização e tratamento dos seus dados pessoais para fins relacionados com o Concurso, nomeadamente para selecionar o Vencedor, atribuir um prémio e documentar o Concurso, inclusive para cumprir os requisitos legais públicos obrigações do Organizador. Além disso, o Participante do Concurso concorda com o tratamento pelo Organizador dos seus dados pessoais para efeitos de marketing direto dos serviços prestados pelo Organizador, em particular, os nomes e apelidos dos Participantes premiados do Concurso podem ser publicados no site e nos materiais promocionais do Organizador.

3. O Participante do Concurso pode a qualquer momento aceder aos seus dados pessoais e imagem, exigir a sua correção, modificação ou eliminação. Quaisquer comentários aos seus dados (comentários, correções) devem ser enviados para o seguinte endereço: [email protected]

4. O Organizador é o administrador dos dados pessoais dos Participantes do Concurso.

5. O Organizador poderá entrar em contato com os Participantes do Concurso por telefone, e-mail ou carta.

§5 Disposições Adicionais

1. O vencedor não é elegível para reservar prêmios especiais.

2. O prémio referido no n.º 3 do n.º 1 não pode ser trocado por outro ou por equivalente em dinheiro.

3. Juntando-se Competição equivale à aceitação integral do Regulamento pelo Participante, à obrigação do Participante do Concurso de cumprir o Regulamento e à declaração de cumprimento do Participante do Concurso de todas as condições que lhe conferem o direito de participar no Concurso .

4. A participação no Concurso, bem como quaisquer direitos e/ou obrigações relacionados com o Concurso, nomeadamente o direito de atribuição de prémio, não podem ser transferidos para outra pessoa.

5. Disputas relacionadas e decorrentes de Competição será resolvido amigavelmente e em caso de desacordo da pessoa competente no local O organizador tribunal geral em Cracóvia.

6.    Organizador tem o direito exclusivo arbitrariamente:

a) determinação do conteúdo da tarefa competitiva;

b) avaliação das respostas à tarefa competitiva;

c) determinação dos laureados com base nos princípios estabelecidos por este Regulamento;

d) afastamento do Participante da participação no Concurso em caso de violação do Regulamento.

7. Estas regras serão disponibilizadas aos participantes. Competição disponível para visualização no site Organizador e parceiro da competição.

8. O Organizador reserva-se o direito de alterar as disposições deste Regulamento a qualquer momento sem apresentar motivos, incluindo o direito de não atribuir um prémio. As alterações não podem infringir direitos adquiridos pelos Membros.

Adicionar um comentário