Obrigações e direitos dos passageiros
Sem categoria

Obrigações e direitos dos passageiros

5.1

O desembarque (desembarque) é permitido aos passageiros depois de parar o veículo apenas a partir do local de desembarque e, na ausência de tal plataforma - da calçada ou na estrada, e se isso não for possível, a partir da pista extrema da faixa de rodagem (mas não da pista adjacente ao tráfego), desde que seja seguro e não crie obstáculos a outros usuários da estrada.

5.2

Os passageiros que usam um veículo devem:

a)Sentar ou ficar em pé (se for projetado pelo veículo) em locais designados, segurando um corrimão ou outro dispositivo;
b)ao viajar em um veículo equipado com cintos de segurança (exceto para passageiros com deficiência cujas características fisiológicas interferem no uso de cintos de segurança), prenda-se e em uma motocicleta e ciclomotor - em um capacete apertado;
c)não polua a faixa de rodagem e a faixa divisória do lote de estradas;
d)Não represente uma ameaça à segurança rodoviária através de suas ações.
e)em caso de parada ou estacionamento de veículos, a pedido deles, em locais onde a parada, estacionamento ou estacionamento é permitida apenas para motoristas que transportam passageiros com deficiência, a pedido de um policial, forneça documentos comprovativos de deficiência (exceto para passageiros com sinais óbvios de deficiência) (subitem 11.07.2018. XNUMX).

Voltar ao índice

5.3

É proibido aos passageiros:

a)enquanto estiver dirigindo, distraia a atenção do motorista e interfira nele;
b)abra as portas do veículo sem ter certeza de que ele está parado na calçada, no local de pouso, na beira da faixa de rodagem ou na berma da estrada;
c)impedir que a porta se feche e use os degraus e saliências dos veículos para andar;
d)enquanto estiver dirigindo, fique na traseira de um caminhão, sente-se nas laterais ou em um local não equipado para sentar.

5.4

No caso de um acidente de trânsito, o passageiro do veículo envolvido deve prestar uma possível assistência às vítimas, denunciar o incidente ao corpo ou unidade autorizada da Polícia Nacional e estar presente até a chegada da polícia.

5.5

Ao usar um veículo, o passageiro tem o direito de:

a)transporte seguro de si mesmo e bagagem;
b)compensação pelos danos causados;
c)obter informações oportunas e precisas sobre as condições e ordem dos movimentos.

Adicionar um comentário