Adesivo EE - os híbridos plug-in, como o Outlander PHEV ou o BMW i3 REx, conseguirão?
A partir de 1º de julho de 2018, passarão a ser utilizados os adesivos “EE”, que identificam de forma única os veículos elétricos. Perguntamos ao Ministério da Infraestrutura e Construção, responsável pelo desenho dos adesivos, quem teria direito a recebê-los e se híbridos plug-in também são adequados.
Índice analítico
- A quem se destina o rótulo “EE”?
- A lei distingue entre "P / EE" e "EE", híbridos sem o direito de serem rotulados como "EE".
Rapidamente ficou claro que o Ministério da Infraestrutura e Construção era responsável apenas pelo projeto, e saberemos os detalhes entrando em contato com o Ministério da Energia. Também fomos solicitados a responder à nossa pergunta na Lei de Mobilidade Elétrica.
No entanto, antes de chegarmos à Lei, duas palavras introdutórias:
- veículos puramente elétricos têm a palavra “EE” na coluna P.3 do certificado de matrícula,
- e híbridos conectáveis (de todos os tipos) são marcados como "P / EE".
> Adesivos para veículos elétricos a partir de 1º de julho? Podemos esquecer [atualização 2.07]
Uma lista de designações, capacidades e emissões pode ser encontrada no site do Ministério da Infraestrutura. Assim, os modelos selecionados possuem as seguintes entradas no certificado de registro:
- Nissan Folha 2 – EE,
- Mitsubishi Outlander PHEV – P/EE,
- BMW i3 - EE,
- Audi Q7 e-tron – P/EE,
… Etc. Portanto, se o adesivo for para refletir o conteúdo da autorização de introdução no mercado, ele não tem chance. QUALQUER veículo equipado com um motor de combustão interna [sobressalente]ou seja, BMW i3 REx, Mitsubishi Outlander PHEV ou Volvo XC90 T8.
A lei distingue entre "P / EE" e "EE", híbridos sem o direito de serem rotulados como "EE".
No entanto, os registros são críticos. Lei de mobilidade elétrica (<-Correndo para um presente). Bem, ela acrescentou o seguinte fragmento à Lei - a Lei de Trânsito Rodoviário:
Artigo 148b. 1. De 1º de julho de 2018 a 31 de dezembro de 2019, veículos com acionamento elétrico e hidrogênio. marcados com um adesivo no painel frontal indicando o tipo de combustível usado para conduzi-los. pára-brisa do veículo de acordo com a fórmula especificada nos regulamentos emitidos com base no art. 76 s. 1 ponto 1.
Assim, verificamos que o legislador tem conhecimento da disponibilidade no mercado de determinados tipos de veículos elétricos (veículos movidos a hidrogénio também são elétricos), sendo que o “veículo elétrico” acima referido é:
12) carro elétrico – veículo automotor na acepção do art. 2 parágrafo 33 da Lei de 20 de junho de 1997 - Lei no tráfego rodoviário, usando para movimentação apenas a energia elétrica acumulada quando conectada a fonte de energia externa;
... algo diferente de:
13) veículo híbrido - veículo automotor na acepção do art. 2 parágrafo 33 da Lei de 20 de junho de 1997 - Lei no tráfego rodoviário com acionamento diesel-elétrico, no qual a eletricidade é acumulada conectando-se a uma fonte externa de energia;
Em resumo: Os veículos marcados com P/EE não serão elegíveis para o adesivo “EE”, apenas os EVs receberão um. EE. As motocicletas elétricas também receberão um adesivo, mas não mais ciclomotores.
Como consolo para os proprietários de híbridos plug-in, pode-se acrescentar que o Ministério da Energia ainda pode decidir sobre uma interpretação diferente de suas próprias regras.
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