Um imposto mais baixo sobre os veículos híbridos tornou-se um fato. O ato foi assinado pelo Presidente • CARS
Carros elétricos

Um imposto mais baixo sobre os veículos híbridos tornou-se um fato. O ato foi assinado pelo Presidente • CARS

O presidente assinou uma emenda à lei do imposto especial de consumo que reduz a alíquota do imposto especial sobre os híbridos mais antigos e híbridos plug-in equipados com motores de combustão interna maiores. A alteração entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020, o que pode significar que os híbridos devem ficar mais baratos aproximadamente na mesma época.

Vamos começar com o estado atual. De acordo com a Lei da Mobilidade Elétrica, juntamente com as alterações, as seguintes taxas de imposto especial são aplicadas na Polônia:

  • 0 por cento para veículos elétricos puros (BEV),
  • 0 por cento de imposto de consumo sobre veículos movidos a hidrogênio (FCEV),
  • 0 por cento para híbridos plug-in (PHEVs) com motores de combustão de até 2 litros, mas apenas até 1º de janeiro de 2021.

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A emenda à lei do imposto especial de consumo, recém-assinada pelo presidente, acrescenta as seguintes exceções (fonte):

  • o imposto especial de consumo sobre híbridos antigos (HEV) com motores de combustão interna de até 1,55 litros foi reduzido para 2 por cento,
  • o imposto especial sobre o consumo de híbridos antigos (HEV) e híbridos plug-in (PHEV) com motores de 9,3 a 2 litros foi reduzido para 3,5 por cento.

Um imposto mais baixo sobre os veículos híbridos tornou-se um fato. O ato foi assinado pelo Presidente • CARS

Em 2020, a alteração pode ter um bom impacto, pois deve reduzir os preços dos veículos híbridos, incluindo os híbridos plug-in. A situação mais surpreendente será a partir do início de 2021, quando os híbridos antigos (HEV) estarão em uma posição mais privilegiada (imposto: 1,55%) do que os híbridos plug-in (ex: 3,1%). Acrescentamos que os híbridos plug-in são muito mais ecológicos e só podem ser carregados com eletricidade mais barata de um plugue.

De acordo com a alteração, ela deve entrar em vigor. no primeiro dia do segundo mês seguinte ao mês da publicação. Portanto, se a lei for publicada em novembro, ela entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020. O legislador é bastante decidido e não espera problemas, pois nomeia diretamente a data de 1º de janeiro como a data de entrada em vigor do documento, ou seja, já está tudo acertado.

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