4. Sinais obrigatórios
4.1.4 "Mover para a direita ou direita"
4.1.5 "Dirija em linha reta ou esquerda"
4.1.6 "Movimento para a direita ou esquerda"
A condução é permitida apenas nas direções indicadas pelas setas nos sinais.
Os sinais que permitem uma curva à esquerda também permitem uma curva em U (os sinais 4.1.1-4.1.6 com uma configuração de setas correspondentes às direções de movimento necessárias em um cruzamento específico podem ser usados).
Os sinais 4.1.1-4.1.6 não se aplicam aos veículos em rota.
As placas 4.1.1-4.1.6 se aplicam ao cruzamento das faixas de rodagem em frente à qual a placa está instalada.
A marca 4.1.1 instalada no início da seção da estrada se estende até o cruzamento mais próximo. O sinal não proíbe virar à direita para os pátios e outras áreas adjacentes à estrada.
4.2.1 "Evitando obstáculos à direita"
Um desvio é permitido apenas à direita.
4.2.2 "Evite obstáculos à esquerda"
Um desvio é permitido apenas à esquerda.
4.2.3 "Evite um obstáculo para a direita ou esquerda"
É permitido um desvio de ambos os lados.
É permitido dirigir na direção indicada pelas setas.
4.4.2 "Fim da ciclovia"
Pedestres e ciclistas podem circular nos casos especificados nas cláusulas 24.2 - 24.4 destas Regras.
4.5.2 "Ciclovia para pedestres e bicicletas com tráfego combinado (ciclovia com tráfego combinado)"
4.5.3 "O fim da ciclovia para pedestres e bicicletas com tráfego combinado (final da ciclovia com tráfego combinado)"
4.5.4.-4.5.5 "Pedestre e ciclovia com separação de tráfego"
Ciclovia dividida em bicicleta e pedestres, estruturalmente e (ou) designada pelas marcações horizontais 1.2, 1.23.2 e 1.23.3 ou de outra maneira.
4.5.6.-4.5.7 "O fim das ciclovias com uma separação de tráfego (o fim da ciclovia com uma separação de tráfego)"
4.6 "Limite de velocidade mínima"
A condução é permitida apenas com a velocidade especificada ou superior (km / h).
4.7 "Fim da zona limite de velocidade mínima"
4.8.1 “Direção de circulação de veículos com mercadorias perigosas”
A circulação de veículos equipados com sinais de identificação (placas informativas) "Mercadorias perigosas" é permitida apenas para a esquerda.
4.8.2 “Direção de circulação de veículos com mercadorias perigosas”
A circulação de veículos equipados com sinais de identificação (placas informativas) "Mercadorias perigosas" é permitida apenas em frente.
4.8.3 “Direção de circulação de veículos com mercadorias perigosas”
A circulação de veículos equipados com sinais de identificação (placas informativas) "Mercadorias perigosas" é permitida apenas para a direita.