Sinal 4.8.1. Direção de circulação de veículos com mercadorias perigosas
A circulação de veículos equipados com placas de identificação (placas informativas) "Mercadorias perigosas" é permitida apenas no sentido indicado na placa: 4.8.1 - em frente, 4.8.2 - à direita, 4.8.3 - à esquerda.
Características:
Estes sinais prescritivos devem ser instalados imediatamente antes de cruzar as faixas de rodagem em locais onde os sinais de proibição estão instalados: 3.32 "É proibido o movimento de veículos com mercadorias perigosas", 3.33 "O movimento de veículos com produtos explosivos e inflamáveis