Sinal 5.36. Zona com classe ecológica limitada de caminhões
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Sinal 5.36. Zona com classe ecológica limitada de caminhões

O local a partir do qual começa o território (trecho da estrada), onde é proibido o movimento de caminhões, tratores e veículos automotores:

  • cuja classe ecológica, indicada nos documentos de matrícula desses veículos, seja inferior à classe ecológica indicada na placa;
  • cuja classe ecológica não está indicada nos documentos de matrícula desses veículos.

O sinal 5.36 não se aplica a veículos a motor das Forças Armadas da Federação Russa, polícia, serviços e formações de emergência, bombeiros, serviços de ambulância, serviços de emergência da rede de gás e veículos a motor de organizações postais federais com uma faixa diagonal branca na superfície lateral sobre um fundo azul

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