Sinal 5.35. Zona com restrição de classe ecológica de veículos a motor
O local de onde o território (trecho da estrada) começa, onde é proibido o movimento de veículos a motor:
- cuja classe ecológica, indicada nos documentos de matrícula desses veículos, seja inferior à classe ecológica indicada na placa;
- cuja classe ecológica não está indicada nos documentos de matrícula desses veículos.
O sinal 5.35 não se aplica a veículos a motor das Forças Armadas da Federação Russa, polícia, serviços e formações de emergência, bombeiros, serviços de ambulância, serviços de emergência da rede de gás e veículos a motor de organizações postais federais com uma faixa diagonal branca na superfície lateral sobre um fundo azul