Sinal 3.33. É proibida a circulação de veículos com mercadorias explosivas e inflamáveis
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Sinal 3.33. É proibida a circulação de veículos com mercadorias explosivas e inflamáveis

É proibida a circulação de veículos que transportam explosivos e produtos, bem como outras mercadorias perigosas sujeitas a rotulagem como inflamáveis, exceto nos casos de transporte dessas substâncias e produtos perigosos em quantidades limitadas, determinadas da maneira prescrita por regras especiais de transporte.

Mercadorias perigosas são divididas em classes:

cl. 1 - explosivos;

cl. 2 - gases comprimidos, liquefeitos e dissolvidos sob pressão;

cl. 3 - líquidos inflamáveis;

cl. 4 - substâncias e materiais inflamáveis;

cl. 5 - substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;

cl. 6 - substâncias tóxicas (tóxicas);

cl. 7 - materiais radioativos e infecciosos;

cl. 8 - materiais cáusticos e corrosivos;

cl. 9 - outras substâncias perigosas.

Punição por violação dos requisitos da marca:

Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa 12.16 parte 1 - Descumprimento dos requisitos prescritos pelos sinais de trânsito ou marcações rodoviárias, exceto conforme previsto nas partes 2 e 3 deste artigo e outros artigos deste capítulo

- um aviso ou uma multa de 500 rublos.

ou

Código de infrações administrativas da Federação da Rússia 12.21.2 h. 2 Violação das regras para o transporte de mercadorias perigosas, com exceção dos casos previstos na parte 1 deste artigo.

- multa: para um motorista de 1000 a 1500 rublos,

para funcionários de 5000 a 10000 rublos,

em pessoas jurídicas de 150000 para esfregar 250000.

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