Sinal 3.33. É proibida a circulação de veículos com mercadorias explosivas e inflamáveis
É proibida a circulação de veículos que transportam explosivos e produtos, bem como outras mercadorias perigosas sujeitas a rotulagem como inflamáveis, exceto nos casos de transporte dessas substâncias e produtos perigosos em quantidades limitadas, determinadas da maneira prescrita por regras especiais de transporte.
Mercadorias perigosas são divididas em classes:
cl. 1 - explosivos;
cl. 2 - gases comprimidos, liquefeitos e dissolvidos sob pressão;
cl. 3 - líquidos inflamáveis;
cl. 4 - substâncias e materiais inflamáveis;
cl. 5 - substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;
cl. 6 - substâncias tóxicas (tóxicas);
cl. 7 - materiais radioativos e infecciosos;
cl. 8 - materiais cáusticos e corrosivos;
cl. 9 - outras substâncias perigosas.
Punição por violação dos requisitos da marca:
Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa 12.16 parte 1 - Descumprimento dos requisitos prescritos pelos sinais de trânsito ou marcações rodoviárias, exceto conforme previsto nas partes 2 e 3 deste artigo e outros artigos deste capítulo
- um aviso ou uma multa de 500 rublos.
ou
Código de infrações administrativas da Federação da Rússia 12.21.2 h. 2 Violação das regras para o transporte de mercadorias perigosas, com exceção dos casos previstos na parte 1 deste artigo.
- multa: para um motorista de 1000 a 1500 rublos,
para funcionários de 5000 a 10000 rublos,
em pessoas jurídicas de 150000 para esfregar 250000.