Leis de pára-brisa no Missouri
Reparação de automóveis

Leis de pára-brisa no Missouri

Se você dirige nas estradas do Missouri, já sabe que deve seguir muitas regras de trânsito para fazê-lo com segurança e legalidade. Além desses regulamentos, os motoristas também são obrigados a garantir que seus veículos atendam aos padrões de segurança do para-brisa. No Missouri, o não cumprimento das leis de pára-brisa abaixo não apenas resultará em possíveis multas se você for parado pela polícia, mas também poderá reprovar seu veículo na inspeção obrigatória pela qual os veículos devem passar antes do registro.

requisitos de pára-brisa

Missouri tem os seguintes requisitos de pára-brisa e dispositivo:

  • Todos os veículos devem ter pára-brisas devidamente fixados e na posição vertical.

  • Todos os veículos devem ter limpadores de para-brisa funcionando com palhetas que não estejam quebradas ou danificadas. Além disso, os braços do limpador devem garantir contato total com a superfície do para-brisa.

  • Pára-brisas e janelas em todos os veículos fabricados após 1936 devem ser feitos de vidros de segurança ou vidros de segurança fabricados de forma a reduzir drasticamente a chance de o vidro se estilhaçar ou quebrar em um impacto ou acidente.

Obstáculos

  • Os veículos devem estar livres de cartazes, sinalização ou outros materiais opacos nos para-brisas ou outras janelas que obstruam a visão do motorista.

  • Somente os adesivos e certificados de inspeção necessários podem ser afixados no para-brisa.

Tingimento da janela

O Missouri permite a coloração de janelas que atenda aos seguintes requisitos:

  • A tonalidade do para-brisa deve ser não reflexiva e permitida apenas acima da linha AS-1 do fabricante.

  • Os vidros laterais dianteiros escurecidos devem fornecer mais de 35% de transmissão de luz.

  • O matiz reflexivo nas janelas laterais dianteiras e traseiras não pode refletir mais de 35%

Lascas, rachaduras e defeitos

O Missouri também exige que todos os para-brisas dos veículos forneçam uma visão clara da estrada e das faixas de rodagem que se cruzam. Para rachaduras, lascas e outros defeitos, aplicam-se as seguintes regras:

  • Os para-brisas não devem apresentar áreas quebradas, partes faltantes ou arestas vivas.

  • Não são permitidas quebras do tipo estrela, ou seja, aquelas em que o ponto de impacto é circundado por trincas divergentes.

  • Lascas em forma de crescente e alvos no vidro que estejam dentro de três polegadas de outra área danificada e dentro da linha de visão do motorista não são permitidos.

  • Qualquer rachadura, lasca ou descoloração dentro de quatro polegadas da parte inferior do pára-brisa e dentro da área do limpador do campo de visão do motorista não é permitida.

  • Quaisquer lascas, alvo ou meia-lua com mais de duas polegadas de diâmetro não são permitidos no para-brisa.

  • Rachaduras com mais de três polegadas não são permitidas na área de movimento do limpador de para-brisa.

Violações

O descumprimento das leis acima resultará em multas, que são determinadas pelo município, e o veículo não passa na inspeção para registro.

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