Leis de pára-brisa na Virgínia
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Qualquer pessoa com carteira de motorista sabe que existem muitas regras de trânsito que ele ou ela deve seguir para se manter seguro e evitar acidentes. Além dessas regras, os motoristas também são obrigados a conhecer e cumprir as leis referentes ao equipamento de seus veículos. Uma área importante é o pára-brisa. Abaixo estão as leis de pára-brisa na Virgínia que todos os motoristas devem seguir.
requisitos de pára-brisa
Virginia tem vários requisitos diferentes para pára-brisas:
Veículos fabricados ou montados após 1º de julho de 1970 devem ter pára-brisas.
O vidro de segurança, consistindo de pelo menos dois painéis de vidro com vidros no meio, é obrigatório em todos os veículos montados ou fabricados após 1º de janeiro de 1936.
Todos os veículos equipados com pára-brisas também devem ter limpadores de pára-brisa para manter a chuva e outras formas de umidade fora do vidro. Os limpadores devem estar sob o controle do motorista e estar em boas condições.
Todos os veículos com pára-brisas devem ter um descongelador em funcionamento.
Obstáculos
Virginia limita os obstáculos que podem ser colocados na estrada ou dentro da linha de visão do motorista.
Objetos grandes pendurados no espelho retrovisor são proibidos.
Rádios CB, tacômetros, sistemas GPS e outros dispositivos semelhantes não podem ser conectados ao painel.
As viseiras do capô em veículos fabricados em 1990 ou anteriores não podem estar mais de 2-1/4 polegadas acima do ponto onde o painel e o para-brisa se encontram.
As entradas de ar do capô em veículos fabricados em 1991 ou posteriores não devem estar mais de 1-1/8 polegadas acima do ponto onde o pára-brisa e o painel se encontram.
Somente adesivos exigidos por lei são permitidos no para-brisa, mas não devem ser maiores que 2-1/2 por 4 polegadas e devem ser afixados diretamente atrás do espelho retrovisor.
Quaisquer decalques adicionais necessários não devem se projetar mais de 4-1/2 polegadas acima da parte inferior do pára-brisa e devem estar localizados fora da área limpa pelos limpadores de pára-brisa.
Tingimento da janela
Somente tingimento não refletivo acima da linha AS-1 do fabricante é permitido no para-brisa.
A coloração da janela frontal deve permitir que mais de 50% da luz passe através da combinação de filme/vidro.
O tingimento de quaisquer outras janelas deve fornecer mais de 35% de transmissão de luz.
Se a janela traseira for escurecida, o carro deve ter espelhos laterais duplos.
Nenhuma sombra pode ter mais de 20% de refletividade.
A tonalidade vermelha não é permitida em nenhum veículo.
Rachaduras, lascas e defeitos
Arranhões maiores que 6 polegadas por ¼ polegadas na área que está sendo limpa pelos limpadores não são permitidos.
Rachaduras em forma de estrela, lascas e buracos maiores que 1-1/2 polegada de diâmetro não são permitidos em qualquer lugar no pára-brisa acima dos três polegadas inferiores de vidro.
Múltiplas rachaduras no mesmo local, cada uma excedendo 1-1/2 polegada de comprimento, não são permitidas.
Múltiplas rachaduras começando com uma estrela que estão acima das três polegadas inferiores do para-brisa não são permitidas.
Violações
Os motoristas que não cumprirem as leis de pára-brisa acima podem ser multados em até US$ 81 por violação. Além disso, qualquer veículo que não cumpra estes regulamentos não estará sujeito a inspeções anuais obrigatórias.
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