Em breve, as bicicletas se tornarão obrigatórias nos ônibus.
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Um novo decreto 2021-190, concebido para facilitar o transporte intermodal, exige que os operadores equipem os seus novos autocarros com um sistema que lhes permita transportar, pelo menos, cinco bicicletas desmontadas.
Flixbus, Blablabus ... novas regras introduzem "serviços de ônibus organizados gratuitos" integrar sistemas de transporte de bicicletas para seus passageiros.
Esta disposição, introduzida pelo Decreto 2021-190, publicado a 20 de fevereiro no Diário da República, entrará em vigor a 1 de julho de 2021. Exige que todos os novos ônibus que entram em serviço sejam integrados a um sistema para transportar pelo menos cinco bicicletas desmontadas.
Dever de informar
Para além dos equipamentos, o decreto exige que os operadores de autocarros relevantes disponibilizem ao público informações relativas ao transporte de bicicletas e e-bicicletas.
Em particular, é necessário indicar o tipo de equipamento utilizado, as formas de carregamento e reserva, bem como os preços aplicáveis (se houver). O operador também deve fornecer uma lista de paradas não supervisionadas.
Também em trens
Esta nova disposição complementa outro decreto aprovado em 19 de janeiro para trens, que define o número de bicicletas desmontadas que podem ser carregadas nos trens em 8.