A seguradora não cumpre a lei. O que fazer?
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A seguradora não cumpre a lei. O que fazer?

A seguradora não cumpre a lei. O que fazer? Se a seguradora subestimou a nossa indemnização por OSAGO ou seguro automóvel ou se recusou a pagar, podemos apresentar uma reclamação e, se não ajudar, reclamar junto do Provedor Financeiro.

A seguradora não cumpre a lei. O que fazer?O seguro automóvel é muitas vezes uma fonte de disputa entre clientes e companhias de seguros. Muitas pessoas, insatisfeitas com a indenização e o tratamento das seguradoras, recorreram à ouvidoria de seguros. Recentemente, novas regras para a apresentação de reclamações entraram em vigor. Em 11 de outubro de 2015, entrou em vigor a Lei “Sobre Reclamações de Entidades do Mercado Financeiro e da Ouvidoria Financeira” e, em termos de resolução extrajudicial de conflitos, a Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016. .

Primeiro você precisa escrever uma reclamação

Agora, todas as seguradoras são obrigadas a informar o cliente na fase de celebração do contrato sobre o procedimento aplicável para apresentar uma reclamação. A parte lesada que reivindicar danos ao abrigo do seguro de responsabilidade civil também deve receber informações sobre como apresentar uma reclamação.

A seguradora também tem um prazo para considerar uma reclamação e respondê-la - é de 30 dias e, em casos complexos - de 60 dias. Em caso de incumprimento deste prazo, considera-se que a reclamação foi considerada de acordo com a vontade do cliente. Portanto, na prática, se constatarmos que, por exemplo, uma empresa reduziu de forma injustificada a cobertura do seguro de responsabilidade civil ao aplicar uma dedução de depreciação, e apresentamos uma reclamação sobre essa conta, e a seguradora não reconhece isso a tempo, eles terá que nos pagar o valor que solicitamos;

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Podemos registrar uma reclamação por escrito, eletronicamente, por telefone ou pessoalmente. Podemos fazer isso em qualquer instalação ou agente da companhia de seguros.

A seguradora deve responder à reclamação por escrito. Qualquer formulário eletrônico possível só é permitido a pedido do cliente.

Reclamações ao Provedor Financeiro

Somente após esgotarmos o procedimento de reclamação junto à seguradora é que podemos registrar uma reclamação na Ouvidoria Financeira. Também pode recorrer ao Provedor de Justiça nos casos em que a seguradora não tenha respondido à reclamação no prazo previsto ou não tenha tomado as medidas decorrentes da apreciação da reclamação de acordo com a vontade do cliente.

A Ouvidoria tem o dever de proteger os interesses dos clientes e das vítimas das seguradoras, sendo uma de suas atribuições o atendimento às reclamações. Ao mesmo tempo, tem poderes muito específicos em relação ao tratamento das reclamações das seguradoras. Ou seja, pode impor multas de até 100 XNUMX. zł se eles não cumprirem as disposições sobre o tratamento de reclamações.

A partir de janeiro, outra inovação importante para os clientes das seguradoras entrará em vigor - as seguradoras terão que participar da resolução extrajudicial de conflitos sem falta.

As novas regras certamente melhorarão a posição dos clientes das empresas. Devem ser sentidas, em particular, pelas vítimas que eliminam danos no âmbito da OSAGO, pois é aqui que surgem mais problemas e são estes casos que mais frequentemente são objecto de queixas a departamentos e tribunais.

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