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Seguro de veículos de duas rodas: compensação por danos pessoais

Como qualquer outro veículo que pode circular em vias públicas, a motocicleta deve estar segurada. Qualquer bom motociclista sabe que o mínimo obrigatório em termos de seguro de motocicleta é garantia de responsabilidade civil cujo objetivo é indemnizar os danos pessoais (e materiais) sofridos por terceiros em caso de acidente ou calamidade natural. Além disso, para entender como a compensação realmente funciona, recomendamos que você leia este manual com atenção.

O que é lesão corporal? Como as lesões corporais são indenizadas em caso de acidente de motocicleta? Como faço para obter uma compensação? O que fazer depois de receber uma oferta de indenização? 

Descubra tudo o que há para saber sobre o seguro de indenização por acidentes pessoais para duas rodas.

Âmbito da garantia de responsabilidade civil

Em primeiro lugar, é importante lembrar que o seguro ou a garantia de responsabilidade civil não cobre danos pessoais (e danos materiais) incorridos pelo motoristamotocicleta durante um acidente, mas somente por culpa de terceiros. Portanto, as seguintes pessoas são consideradas terceiros: pedestres, motociclistas e qualquer outra pessoa que trafegue na via pública.

Para que um piloto seja coberto, ele deve fazer uma pré-assinatura seguro para ajudá-lo (como seu carro). Porém, em qualquer caso, o valor da indenização dependerá da responsabilidade de cada uma das partes nesta situação. Ou seja, o valor da indemnização irá variar consoante o condutor ou terceiro seja reconhecido ou não, e isso, total ou parcialmente, pelo sinistro ocorrido. Na maioria dos casos, a responsabilidade recai sempre sobre o motociclista, a menos que as vítimas sejam suicidas ou tenham cometido um erro imperdoável.

Lesões pessoais elegíveis para compensação

Por definição lesão corporal significa um ataque à integridade física ou mental de uma pessoa... É bastante óbvio que a seguradora não irá indenizar por todas as lesões corporais. Antes de tomar tal decisão, ele conduzirá várias investigações. Por exemplo, ele pedirá documentos ou fotografias como prova. Se necessário, ele também pode entrevistar a vítima ou seus parentes.

Resumindo, ele tentará tomar todas as medidas necessárias para garantir que a (s) vítima (s) esteja agindo de boa fé. Por este motivo, a indemnização é sempre paga para reembolsar os custos incorridos por este, e não vice-versa. V lesão corporal que pode ser compensada são:

  • Lesões graves que são a fonte de dor intensa;
  • Lesões que causam danos físicos (face, pele, etc.);
  • Danos aos órgãos genitais;
  • Deficiência física e mental temporária ou permanente e incapacidade de trabalhar ou se envolver em certas atividades, como esportes, ginástica, viagens, etc.

Todos os custos de saúde (honorários médicos, hospitalização, etc.), Custos gerais (viagem, acomodação, aluguel, etc.) Custos de oportunidade e perda de rendimentos associados a essas situações podem ser compensados. Quanto à morte, compensação como indenização por danos econômicos (despesas com funeral) ou morais você sempre pode esperar, mas a maneira mais segura é ir ao tribunal e pedir aos perpetradores que paguem uma indenização.

* Os textos de referência podem ser encontrados no Código de Seguros, Artigos L211-8 a L211-25 / Artigos R211-29 a R211-44 e na Lei nº 85-677 de julho de 1985.

Seguro de veículos de duas rodas: compensação por danos pessoais

Procedimento para solicitar indemnização por lesões corporais

O processo a ser seguido para receber compensação da seguradora A reparação de lesões é dividida em duas etapas:

  • La primeira declaração: a seguradora deve ser informada sobre o sinistro no prazo de cinco dias a partir do momento da sua ocorrência. Se necessário, isso pode ser feito por telefone, mas um pacote de confirmação deve ser fornecido um pouco mais tarde. Este último deve incluir um documento relativo ao relatório do sinistro, o nome do segurado e seu número de contrato de seguro, a data, o local e as circunstâncias do sinistro, o nome e os contactos das testemunhas.
  • La solicitação da seguradora: depois de receber uma declaração do segurado, a seguradora reserva-se o direito de solicitar-lhe documentos adicionais que comprovem todos os danos que lhe foram causados. Estes incluem, mas não estão limitados a, um relatório da polícia ou da gendarmaria, um questionário detalhado do acidente que o segurado deve devolver a ele, informações sobre as atividades profissionais do segurado, dados de contato das pessoas ou associações que devem participar da indenização (empregador , rede social). organizações, outra seguradora, quando se trata de responsabilidade de um dos terceiros interessados, etc.), atestado médico ou hospitalar, atestado de incapacidade para o trabalho, deficiência física ou mental, etc. Em caso de dúvida, a seguradora pode inclusive solicitar um exame médico. Pode ser uma revisão dos documentos médicos fornecidos ou uma segunda opinião médica com um médico de sua escolha. Em qualquer situação, todos esses documentos devem ser entregues a ele dentro de seis semanas de seu pedido.

A própria compensação

Via de regra, a seguradora deve enviar ao segurado oferta de compensação no prazo de 3 meses a partir da data do primeiro pedido o que este fez com ele. Se os danos não foram devidamente quantificados ou se a responsabilidade de cada parte não foi claramente definida, este período pode ser de até 8 meses ou mais. No entanto, se o caso da seguradora estiver concluído e atender aos padrões, mas a seguradora ainda estiver atrasada, a indenização paga aumenta.

O montante da indemnização oferecida ou a oferta de indemnização varia consoante a responsabilidade da vítima. trata-se, portanto, do segurado e da contribuição de outras pessoas ou organizações que devem participar da indenização. Se a vítima ainda estiver viva, a oferta é dirigida a ela. Caso contrário, seus beneficiários legais são: seus herdeiros, seu parceiro ou seu representante legal, se ela for menor ou adulta sob proteção.

A oferta de indemnização é definitiva se o estado de saúde da vítima não tiver mudado. Caso contrário, é temporário. Outra proposta deverá ser feita pela seguradora no prazo máximo de cinco meses após a confirmação da incorporação. Então, o segurado tem tempo suficiente para pensar se deseja aceitá-lo.

  • Se ele aceitar isso, ele deve informar a seguradora do recebimento do pagamento no prazo de quarenta e cinco dias. Em caso de atraso, a compensação é aumentada. Depois de aceitar a oferta, o segurado pode sempre recusá-la, mas deve informar a sua seguradora o mais tardar quinze dias após a aceitação. Se a condição da vítima piorar após o recebimento da indenização, ela tem um prazo de dez anos para entrar com um novo pedido de indenização junto à seguradora.
  • Se ele se recusar ou, se desejar discutir isso por vários motivos, pode pedir à seguradora que lhe faça uma oferta melhor ou levar o caso a tribunal. Se escolher a segunda opção, só poderá receber o pagamento integral no final da prova, embora isso deva ser a seu favor.

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