Colisão ao inverter
Sistemas de segurança

Colisão ao inverter

- Saí do portão para a estrada e houve um golpe com um carro que se aproximava. Não consegui enxergar a via por completo por causa do ônibus parado na margem direita, que não tinha direito de estacionar neste local...

O vice-inspetor Mariusz Olko do Departamento de Trânsito da Sede da Polícia Provincial em Wrocław responde às perguntas dos leitores.

- Saí do portão para a estrada e houve um golpe com um carro que se aproximava. O ônibus, parado na berma direita da via, impedia-me de observá-lo integralmente, pois não tinha direito de estacionar neste local. Não me sinto culpado por esse embate. Isso é certo?

- Bem, de acordo com os regulamentos - você é culpado por esta colisão. Artigo 23, par. O n.º 1 do n.º 3 do Código da Estrada estabelece que, ao fazer marcha-atrás, o condutor deve ceder a passagem a outro veículo ou utente da via e ter especial cuidado, nomeadamente:

  • certificar-se de que a manobra que está sendo realizada não ameace a segurança do trânsito e não a interfira;
  • certifique-se de que não há obstáculos atrás do veículo - em caso de dificuldades com uma verificação pessoal, o motorista deve solicitar a ajuda de outra pessoa.

Assim, o legislador definiu claramente as atribuições específicas de um condutor que realiza uma manobra de marcha-atrás. Isso é confirmado pela decisão da Suprema Corte de abril de 1972.

Em uma situação em que você tenha pouca visibilidade e queira sair do portão para entrar no tráfego, peça a ajuda de outra pessoa.

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