Problemas com o registro do carro
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Problemas com o registro do carro

Problemas com o registro do carro Se não fornecermos os documentos exigidos por lei, o departamento de comunicação se recusará a registrar o veículo.

Problemas com o registro do carroDependendo se você comprou um carro novo ou usado, você precisará de documentos diferentes para registro.

No caso de um carro usado, estes seriam:

- um formulário de registro de veículo preenchido,

– confirmação da propriedade do veículo (factura comprovativa da compra do veículo, contrato de compra e venda, contrato de troca, contrato de oferta, contrato de renda vitalícia ou decisão judicial sobre a propriedade que tenha entrado em vigor),

– certificado de matrícula do veículo com a data da inspeção técnica atual,

– cartão do veículo (se emitido),

- pratos,

- um bilhete de identidade ou outro documento com fotografia que comprove a sua identidade.

Os documentos devem ser originais.

Se você comprou um carro novo, você precisa se registrar:

- aplicação preenchida

– confirmação da propriedade do veículo, que neste caso é normalmente uma fatura de IVA,

– cartão do veículo, se emitido,

- extrato do ato de aprovação,

– comprovativo de pagamento da taxa de reciclagem de PLN 500 (com identificação do veículo: número VIN, número da carroçaria, número do chassis) efetuado pela pessoa que entra no veículo ou declaração de que é obrigado a fornecer a rede de recolha do veículo (declaração pode ser apresentado na fatura) – aplica-se a veículos M1 ou N1 e triciclos da categoria L2e,

– um bilhete de identidade ou outro documento comprovativo da identidade.

Um dos problemas mais comuns ao registrar um carro é a falta de documentos que comprovem a propriedade, por exemplo, quando o vendedor não registrou o carro para si. O rosto do proprietário, inscrito no certificado de matrícula, deve corresponder ao do vendedor do carro. Se se mantiver a sucessão dos contratos de transmissão de propriedade (por exemplo, venda ou doação), basta submeter esses contratos ao Departamento de Comunicação, começando pelo primeiro proprietário do automóvel indicado no certificado de matrícula.

Pior, se não houver continuidade dos contratos, o escritório não poderá registrar o carro.

Também não poderemos registrar um carro usado se não entregarmos as placas ao departamento de comunicação.

Outro motivo para a recusa de registro de um carro pode ser a falta de um cartão de veículo, caso tenha sido emitido. Em tal situação, é necessário obter a segunda via do cartão do veículo, o que pode ser feito pessoalmente no departamento de comunicação do local de residência do anterior proprietário do veículo, e apenas após o proprietário comunicar a venda do veículo. .

Se o carro teve vários proprietários, os dados de todas essas pessoas devem ser incluídos no contrato de venda e todos devem assinar o contrato. Não pode ser que, por exemplo, um marido venda um carro comum sem o consentimento da esposa. Um dos condôminos só pode celebrar um contrato de venda conjunta de um carro se houver procuração escrita dos demais. Deve constar no contrato.

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