Sinais de aviso
9.1
Os sinais de aviso são:
a) | sinais emitidos por indicadores de direção ou manualmente; |
b) | sinais sonoros; |
c) | comutação de faróis; |
d) | a inclusão de faróis acesos durante o dia; |
e) | inclusão do alarme, sinais de travagem, luz de marcha atrás, marca de identificação do comboio rodoviário; |
d) | inclusão de um farol laranja piscando. |
9.2
O motorista deve emitir sinais com indicadores de direção da direção correspondente:
a) | antes de dirigir e parar; |
b) | antes de reconstruir, girar ou reverter. |
9.3
Na ausência ou mau funcionamento dos indicadores de direção, os sinais do início do movimento a partir da borda direita da estrada, parando à esquerda, virando à esquerda, girando ou mudando de faixa para a esquerda são servidos pelo braço esquerdo estendido para o lado ou pelo braço direito estendido para o lado ou dobrado no cotovelo sob ângulo reto para cima.
Sinais do início do movimento a partir da borda esquerda da estrada, parando à direita, virando à direita, mudando de faixa para a direita são dados pelo braço direito estendido para o lado ou pelo braço esquerdo estendido para o lado e dobrado no cotovelo em um ângulo reto para cima.
Em caso de ausência ou mau funcionamento dos sinais de freio, esse sinal é dado pela mão esquerda ou direita levantada.
9.4
É necessário emitir um sinal por indicadores de direção ou manualmente antes da manobra (levando em consideração a velocidade do movimento), mas não menos que 50–100 m nos assentamentos e 150–200 m fora deles, e parar imediatamente após a conclusão (o sinal deve ser enviado manualmente terminar imediatamente antes do início da manobra). É proibido emitir um sinal se não estiver claro para outros participantes do movimento.
O sinal de alerta não oferece vantagem ao motorista e não o isenta de tomar medidas de precaução.
9.5
É proibido emitir sinais sonoros em assentamentos, a menos que seja impossível evitar um acidente de trânsito (RTA) sem ele.
9.6
Para atrair a atenção do motorista do veículo ultrapassado, você pode aplicar a troca de faróis e fora dos assentamentos - e um sinal de áudio.
9.7
É proibido usar o farol alto dos faróis como sinal de alerta em condições em que isso possa levar à cegueira de outros motoristas, inclusive através do espelho retrovisor.
9.8
Durante a circulação de veículos a motor durante o dia para indicar um veículo em movimento, os faróis de médios devem estar ligados:
a) | na coluna; |
b) | em veículos de rota que se deslocam ao longo da faixa marcada com o sinal de estrada 5.8, em direção ao fluxo geral de veículos; |
c) | em ônibus (microônibus) que transportam grupos organizados de crianças; |
d) | em veículos pesados e volumosos, máquinas agrícolas cuja largura seja superior a 2,6 me veículos que transportem mercadorias perigosas; |
e) | num veículo trator; |
d) | nos túneis. |
De 1 de outubro a 1 de maio, todos os veículos a motor fora dos assentamentos devem ter as luzes de circulação diurna acesas e, se não estiverem na estrutura do veículo - faróis baixos.
Em condições de visibilidade insuficiente nos veículos a motor, você pode ligar os máximos ou os faróis de neblina adicionais, desde que isso não cegue outros motoristas.
9.9
As luzes de aviso de perigo devem estar acesas:
a) | em caso de parada forçada na estrada; |
b) | em caso de parada a pedido de um policial ou devido ao deslumbramento do motorista com faróis; |
c) | em um veículo a motor com mau funcionamento técnico, se esse movimento não for proibido por estas Regras; |
d) | num veículo a motor rebocado; |
e) | Em viatura a motor, marcada com a marca de identificação "Crianças", transportando um grupo organizado de crianças, durante o seu embarque ou desembarque; |
d) | em todos os veículos a motor do comboio durante sua parada na estrada; |
e) | em caso de acidente de trânsito (acidente). |
9.10
Juntamente com o acendimento da luz de advertência de perigo, um sinal de parada de emergência ou uma luz vermelha piscante deve ser instalado a uma distância que garanta a segurança rodoviária, mas não a menos de 20 m do veículo em assentamentos e 40 m fora deles, em caso de:
a) | um acidente de trânsito (acidente); |
b) | parada de emergência em locais com visibilidade limitada da estrada em pelo menos uma direção a menos de 100 m. |
9.11
Se o veículo não estiver equipado com luzes de aviso de perigo ou se estiver com defeito, deve ser instalado o triângulo de aviso ou a luz vermelha intermitente:
a) | Na retaguarda do veículo referido no ponto 9.9 ("c", "d", "ґ") do presente regulamento; |
b) | por parte da pior visibilidade para outros usuários da estrada, no caso especificado na alínea "b" do parágrafo 9.10 deste Regulamento. |
9.12
A luz vermelha intermitente emitida por uma lanterna, usada de acordo com os requisitos dos parágrafos 9.10 e 9.11 destas Regras, deve ser claramente visível durante o dia em clima ensolarado e em condições de visibilidade insuficiente.