Regras de trânsito. Reboque e operação de veículos.
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Regras de trânsito. Reboque e operação de veículos.

23.1

O reboque deve ser realizado por um veículo a motor sem reboque e com dispositivos de reboque tecnicamente sólidos para o veículo rebocado e o reboque.

A partida do motor usando um acoplamento rígido ou flexível deve ser realizada de acordo com os requisitos desta seção.

É permitido rebocar um veículo a motor com apenas um reboque.

23.2

O reboque do veículo é realizado:

a)usando acoplamento rígido ou flexível;
b)com carga parcial do veículo rebocado numa plataforma ou num dispositivo de suporte especial.

23.3

Um engate rígido deve fornecer uma distância entre os veículos não superior a 4 m, um flexível - dentro de 4 a 6 m. Um engate flexível a cada metro é indicado por placas de sinalização ou bandeiras de acordo com os requisitos do parágrafo 30.5 destas Regras ( com exceção do uso de engate flexível revestido com material refletivo) .

23.4

Ao rebocar um veículo a motor com um engate flexível, o veículo rebocado deve ter um sistema de freio e direção funcionais e direção com um engate rígido.

23.5

O reboque de um veículo a motor em um engate rígido ou flexível só deve ser realizado desde que o motorista esteja atrás do volante do veículo rebocado (a menos que o design do engate rígido forneça ao veículo rebocado uma repetição da trajetória do veículo rebocado, independentemente da quantidade de rotação).

23.6

O reboque de um veículo não mecânico deve ser realizado apenas em um engate rígido, desde que seu projeto forneça ao veículo rebocado uma repetição da trajetória do veículo rebocado, independentemente da quantidade de rotação.

23.7

Um veículo a motor com direção inativa deve ser rebocado de acordo com os requisitos da alínea b) do parágrafo 23.2 do presente regulamento.

23.8

Antes do início do reboque, os motoristas de veículos a motor devem concordar com o procedimento de sinalização, em particular para a parada de veículos.

23.9

Durante o reboque em engate rígido ou flexível, é proibido transportar passageiros em veículo rebocado (exceto carro de passeio) e na carroceria de caminhão reboque, e no caso de reboque por carregamento parcial deste veículo em plataforma ou um dispositivo de suporte especial - em todos os veículos (exceto na cabine do veículo trator). veículo).

23.10

É proibido rebocar:

a)se a massa real do veículo rebocado com um sistema de freio defeituoso (ou na sua ausência) exceder a metade da massa real do veículo rebocado;
b)em um engate flexível durante granizo;
c)se o comprimento total dos veículos acoplados for superior a 22 m (veículos de rota - 30 m);
d)motociclos sem reboque lateral, bem como motociclos, ciclomotores ou bicicletas;
e)mais de um veículo (a menos que o procedimento de reboque de dois ou mais veículos seja acordado com uma unidade autorizada da Polícia Nacional) ou um veículo com reboque;
d)de ônibus.

23.11

A operação da composição de veículos que consiste em um carro, trator ou outro trator e reboque é permitida apenas se o reboque corresponder ao trator e os requisitos para sua operação forem atendidos, e a composição dos veículos que consistem em um ônibus e um reboque também tiver um dispositivo de reboque instalado pela fábrica fabricante.

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