Travessias de pedestres e locais de parada dos veĆculos rodoviĆ”rios
alterado em 8 de abril de 2020
14.1.
O condutor de um veĆculo que se aproxima de uma passagem para pedestres nĆ£o regulamentada **, Ć© obrigado a dar passagem aos pedestres que atravessam a rua ou pisam na faixa de rodagem (trilhos de bonde) para fazer a transiĆ§Ć£o.
** Os conceitos de uma travessia de pedestres regulamentada e nĆ£o regulamentada sĆ£o semelhantes aos conceitos de um cruzamento regulamentado e nĆ£o regulamentado estabelecido na clĆ”usula 13.3. Das regras.
14.2.
Se um veĆculo parar ou desacelerar antes de uma travessia de pedestres nĆ£o regulamentada, os motoristas de outros veĆculos que se movem na mesma direĆ§Ć£o tambĆ©m serĆ£o obrigados a parar ou reduzir a velocidade. A movimentaĆ§Ć£o continuada Ć© permitida, sujeita aos requisitos do parĆ”grafo 14.1 das Regras.
14.3.
Nas passagens de pedestres ajustĆ”veis, quando o sinal de habilitaĆ§Ć£o do semĆ”foro estĆ” ligado, o motorista deve permitir que os pedestres concluam a passagem da faixa de rodagem (trilhos de bonde) nessa direĆ§Ć£o.
14.4.
Ć proibido entrar em uma passagem para pedestres se houver um congestionamento atrĆ”s que forƧarĆ” o motorista a parar na passagem para pedestres.
14.5.
Em todos os casos, inclusive nas passagens externas de pedestres, o motorista deve permitir que pedestres cegos sinalizem com uma bengala branca.
14.6.
O motorista deve dar passagem aos pedestres que andam em direĆ§Ć£o ou se afastam do veĆculo de rota fixa (do lado da porta) se o embarque e desembarque for feito a partir da pista ou da pista de pouso localizada nele.
14.7.
Ao se aproximar de um veĆculo parado com o pisca-alerta aceso e com a sinalizaĆ§Ć£o āCarrinho de CrianƧaā, o motorista deve reduzir a velocidade, se necessĆ”rio, parar e deixar as crianƧas passarem.