Atravessando a estrada. O que os pedestres precisam saber e lembrar?
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Atravessando a estrada. O que os pedestres precisam saber e lembrar?

Atravessando a estrada. O que os pedestres precisam saber e lembrar? A polícia pede regularmente aos motoristas que reduzam significativamente a velocidade e tomem cuidado extra ao atravessar uma faixa de pedestres. Os pedestres não devem esquecer seus direitos e obrigações!

Artigo 13.º 1. Os peões devem ter especial cuidado ao atravessar uma estrada ou caminho. e, observados os pontos 2 e 3, utilizar a passagem de pedestres. O pedestre neste cruzamento tem prioridade sobre o veículo.

2. A travessia da faixa de rodagem atrás de uma passagem de pedestres é permitida a uma distância superior a 100 m da travessia. No entanto, se a travessia estiver localizada a uma distância inferior a 100 m da travessia sinalizada, a travessia também é permitida nesta travessia .

3. Atravessar a via além da passagem de pedestres especificada no par. 2 só é permitido desde que não represente uma ameaça à segurança do trânsito e não interfira na circulação de veículos. Um pedestre deve dar passagem aos veículos e atravessar para a margem oposta da estrada pela estrada mais curta perpendicular ao eixo da estrada.

4. Havendo passagem superior ou inferior para peões na via, o peão é obrigado a utilizá-la, tendo em conta o par. 2 e 3.

5. Nas zonas urbanizadas, em vias de mão dupla ou onde os eléctricos circulam em via separada da via, o pedestre que atravessa a via ou via deve utilizar apenas uma passadeira.

6. A travessia da via, separada da estrada, só é permitida em local especialmente designado.

7. Se a ilha para passageiros numa paragem de transportes públicos estiver ligada a uma passagem pedonal, só é permitido caminhar até à paragem e regressar após esta passagem.

8. Se uma passagem de pedestres for marcada em uma via de mão dupla, a travessia em cada via será considerada uma travessia separada. Esta disposição aplica-se, mutatis mutandis, à passagem de peões num local onde a circulação de veículos esteja separada por uma ilha ou outros dispositivos na via.

Artigo 14. Proibido

1. entrada na estrada:

a) diretamente à frente de um veículo em movimento, inclusive em uma passagem de pedestres,

b) fora de veículo ou outro obstáculo que prejudique a visibilidade da via;

2. Atravessar a via em local com visibilidade limitada da via;

3. desacelerar ou parar desnecessariamente ao atravessar uma estrada ou caminho;

4. atravessar a estrada;

5. andando no caminho;

6. Saída para a via quando as barragens ou semi-barragens estiverem abandonadas ou tiverem começado a sair;

7. A travessia de via num local onde um dispositivo de segurança ou obstáculo separa a via para peões ou o passeio da via, independentemente do acostamento da via em que se encontrem.

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