Coronavírus Fase 2 em ônibus, metrôs, trens e aviões com apenas uma máscara
Construção e manutenção de caminhões

Coronavírus Fase 2 em ônibus, metrôs, trens e aviões com apenas uma máscara

Seguindo o decreto do primeiro-ministro que definiu os rumos para a solução da chamada fase 2 sob todos os pontos de vista, segue-se primeiro documento oficial Ministério dos Transportes, que se traduz em diretrizes a orientação do governo com base nas diretrizes publicadas pelo MIT deve ser mudança de horário de trabalho e, como consequência, a prevenção dos riscos de agregação associados à mobilidade dos cidadãos associada ao transporte de mercadorias.

Eles se conectam a tudo encorajamento formas alternativas de mobilidade sustentávelobviamente dependendo do contexto territorial. O que continua sendo fundamental, e o MIT busca destacar isso, deve ser distanciamento social, adesão às regras de higiene e comportamento correto iA personalidade é transmitida por meio de comunicação clara

Regras gerais, obrigação de máscara

Recomendado para medidas gerais em todos os níveis de transporte saneamento e saneamento instalações, veículos e meios de trabalho, tanto nos setores frequentados por viajantes e trabalhadores, como na promoção da venda bilhetes com sistemas telemáticos a fim de permitir o controle sobre o número de viajantes. 

Os passageiros são aconselhados a não usar transporte público se instalado. temperatura corporal acima de 37,5 ° C o sintomas de infecções respiratórias agudas (febre, tosse, resfriado), no transporte público, sente-se apenas em assentos aprovados, mantendo distância dos outros passageiros, certifique-se de usar uma máscaratambém feito de tecido para proteger o nariz e a boca.

Por ônibus, metrô, balsas e ferrovias locais

No que diz respeito ao transporte especificamente por ônibus, balsas e ferrovias locais, isso deve ser previsto. acessar e sair do carro de duas portas diferentes... O número máximo de passageiros deve ser garantido em ônibus e bondes para permitir respeito pela distância um metro.

Os lugares que não podem ser ocupados também devem ser marcados com marcadores. O mesmo deve ser implementado em Estações de metrô além de configurar sistemas de videovigilância, inclusive automáticos, para rastrear streams e eventuais reuniões.

Em trens

Quanto aos trens, então os mesmos princípios que regulam o acesso e utilização de veículos de carácter terrestre local com a vantagem de que nas linhas intermunicipais o sistema de reserva eletrónica permite posicionamento "tabuleiro de xadrez" passageiros. Serão necessários documentos de viagem. exclusivamente nominativo a fim de identificar todos os passageiros e gerenciar qualquer infecção de vírus suspeita ou aparente a bordo.

Seu táxi e NCC

Relativamente aos serviços de transporte não regulares (táxi e aluguer com motorista), para além das medidas gerais para todos os serviços de transporte público, evitado o que os passageiros levam assento ao lado do motorista. No máximo dois passageiros podem ser transportados nos bancos traseiros de carros de 5 lugares com máscara, caso contrário, apenas um passageiro.

Em veículos aprovados para transporte seis ou mais passageiros modelos devem ser reproduzidos que não preveja mais de dois passageiros por fila de assentos sem comprometer o uso de máscaras. É aconselhável equipar carros partições... O motorista deve usar equipamento de proteção individual.

Uma folha de resumo de todas as recomendações

PRINCIPAIS DISPOSIÇÕES

– Acesso limitado a estações, aeroportos e portos para evitar multidões e qualquer

Possível possibilidade de contato

– Elaboração de planos operacionais para delimitar o fluxo de subida e descida do veículo

transportar e restringir o tráfego em estações, aeroportos e portos, bem como em

áreas de estacionamento de passageiros e de espera de veículos.

– Transporte aéreo: máscara obrigatória para os passageiros.

– LPT, transporte ferroviário, transporte não regular, transporte marítimo e portuário:

máscara obrigatória para passageiros, incluindo pano, para proteção do nariz e

da boca

– Dever de distanciamento interpessoal à distância de um metro a bordo da viatura em

estações ferroviárias, aeroportos e portos, bem como em todos os locais de trânsito e parada de passageiros

– Saneamento sistemático e saneamento de instalações, veículos e veículos

trabalho utilizado por viajantes e / ou trabalhadores de acordo com procedimentos determinados pelo Ministério

делла Салюте и National Institute of Health

– Instalação de dispensadores de soluções desinfetantes em estações ferroviárias, aeroportos, portos e

no transporte intermunicipal

– Estimular a venda de ingressos por meio de sistemas telemáticos. Caso contrário, você terá que

realizada de forma a garantir uma distância interpessoal de pelo menos um metro e em qualquer lugar

isso é impossível, os passageiros devem ter certeza de fornecer a si próprios os adequados

equipamento de proteção individual (por exemplo, máscaras).

– Preparação de pontos de venda de dispositivos de segurança, inclusive através de distribuidores.

em estações de trem ou em pontos de venda de ingressos

– Assegurar medidas de gestão de passageiros e operadores em caso de

temperatura corporal acima de 37,5 ℃

– Implementação de sistemas de informação e divulgação para o uso correto de dispositivos

proteção pessoal, bem como comportamento em locais públicos

trânsito do usuário

AVIÕES

– Rotas de sentido único dentro do aeroporto e para os portões

– Introdução de scanners térmicos para passageiros que chegam e partem.

TRANSPORTE PÚBLICO LOCAL

– Fluxos separados de embarque e desembarque com indicação dos tempos de espera dos veículos

adequado para evitar o contato mesmo em portais diferenciados;

– marcação de assentos que não podem ser utilizados a bordo de veículos terrestres e trens.

Metro;

– Aumentar a frequência de utilização do veículo durante as horas de maior movimento.

– Capacidade reduzida de veículos com um número máximo de passageiros para garantir o cumprimento

distância de um metro. Se necessário, o motorista pode decidir não realizar

várias paradas

– Equipamentos de vigilância e/ou câmeras inteligentes para monitorar fluxos e prevenir

Encontros

– Suspensão da venda e controlo de bilhetes de viagem a bordo;

SETOR FERROVIÁRIO

– Regulamentação da utilização de escadas rolantes e tapetes rolantes com distância suficiente entre si.

– Restrição ao uso de lounges

– Controle de temperatura corporal no portão

– Eliminação dos prazos de fecho de portas exteriores nas paragens de forma a

facilitar a troca de ar dentro dos carros;

– Reforço do pessoal que trata da higiene e acabamento no comboio;

– O distanciamento social a bordo é assegurado através do mecanismo de reservas

"Tabuleiro de xadrez" em trens de longa distância (para reservas online);

– aplicação de marcadores em assentos que não podem ser utilizados;

– Aceitação de um bilhete nomeado para identificar todos os passageiros e gerenciar qualquer

casos de presença a bordo de casos suspeitos ou óbvios de infecção viral;

– Suspensão das refeições a bordo (bebida de boas vindas, bar, restaurante e serviços em

um lugar).

SERVIÇOS DE TRANSPORTE NÃO-LINHA

– O passageiro não pode sentar ao lado do motorista

– Não mais de dois passageiros nos bancos traseiros, desde que equipados com dispositivos de segurança. EM

falta de instrumentos, apenas um passageiro é permitido

– Em veículos homologados para o transporte de seis ou mais pessoas, não são permitidos mais de dois passageiros.

para cada fila de bancos, se equipado com engastes. Se possível, equipe os vagões com anteparas.

delimitadores

– Uso de equipamento de proteção individual para o motorista

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