Green Pass, guia de transporte público
Construção e manutenção de caminhões

Green Pass, guia de transporte público

O período de férias está chegando ao fim e, com a volta à vida normal, também passamos a lidar com as restrições associadas a pandemia Covid-19, que, infelizmente, ainda não foi totalmente controlado.

A partir de quarta-feira 1 ° de setembro portanto, a obrigação de apresentar um Green Pass, um certificado que confirme vacinação ocorreu (mas agora é o suficiente para obter a primeira dose de não menos que 14 dias), o tratamento bem-sucedido ou a negatividade de um antígeno ou teste molecular também se aplicam a algumas remessas nacionais, principalmente aquelas que envolvem viagens entre regiões.

De academias a balsas

Legislação que até agora autorizou a obrigatoriedade apenas para viagens internacionais e detalhadamente para o acesso aos espaços interiores de bares, restaurantes e locais de entretenimento, desde 1 setembro aplica-se a uma ampla gama de outras atividades, incluindo escolas e universidades e, acima de tudo, viagens de longa distância, mesmo dentro das fronteiras nacionais, confirmando, no entanto, uma exceção para o transporte local. Eventualmente.

A partir de 1º de setembro, será necessário apresentar o Green Pass para acessar todos veículos se movendo entre duas ou mais regiõespor exemplo, ônibus inter-regionais, bem como ônibus para alugar. Mesmas regras para aviões, trens, navios e balsas que cruzam várias regiões com Apenas 2 exceções: Trens inter-regionais circulando entre as duas regiões e balsas que cruzam o Estreito de Messina. Não há necessidade de eles mostrarem o Green Pass. No entanto, em qualquer caso, a obrigação de respeitar os intervalos e usar uma máscara permanece.

Além disso, continua em vigor a obrigação de apresentar uma autocertificação, que declara que não o tinha. contatos próximos com pessoas afetadas por COVID-19 nos últimos 2 dias antes do início dos sintomas e até 14 dias após o seu início (de 14 a 7 dias para viajantes vacinados), rastreabilidade e uso de máscara cirúrgica ou superior, que deve ser trocada a cada 4 horas.

Deve-se lembrar também que para viagens longas de trem, ônibus e avião, além de mostrar o Passe Verde, também é necessário fazer a medição da temperatura, caso seja exigido pelas normas sanitárias.

Para acessar o transporte público, como ônibus, bondes e táxis que atendem as rotas da cidade ou, em qualquer caso, dentro dos limites regionais, sem obrigações Green Pass, apenas o bilhete clássico necessário. No entanto, mantém-se a obrigação de uso de máscara e de distanciamento, bem como a restrição de passageiros que podem ser admitidos a bordo, que não deve ultrapassar 80% da capacidade máxima permitida do veículo.

Essas disposições estão, em qualquer caso, relacionadas ao estado de saúde da Região e, portanto, à sua localização em áreas de risco classificadas como área branca, amarela, laranja ou vermelha.

Aqui está um documento do Ministério da Infraestrutura e Mobilidade Sustentáveis.

Baixe o manual do MIMS aqui  

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