Tráfego nas rodovias
alterado em 8 de abril de 2020
16.1.
Nas auto-estradas é proibido:
circulação de peões, animais de estimação, bicicletas, ciclomotores, tratores e automóveis, outros veículos cuja velocidade, de acordo com as características técnicas ou o seu estado, seja inferior a 40 km / h;
o movimento de caminhões com uma massa máxima permitida superior a 3,5 toneladas além da segunda faixa;
parar fora de áreas especiais de estacionamento marcadas com sinais 6.4 ou 7.11;
Inversão de marcha e entrada nas lacunas tecnológicas da faixa divisória;
fazendo backup;
16.2.
No caso de uma parada forçada na faixa de rodagem, o motorista deve designar o veículo de acordo com os requisitos da Seção 7 das Regras e tomar medidas para levá-lo à faixa designada (à direita da linha que marca a borda da faixa de rodagem).
16.3.
Os requisitos desta seção também se aplicam a estradas marcadas com o sinal 5.3.